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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho Normativo n.º 48/79
Nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 736/76, de 16 de Outubro, delego, cumulativamente, no Vice-Primeiro-Ministro para os Assuntos Económicos e Integração Europeia e Ministro das Finanças e do Plano, Professor Doutor Manuel Jacinto Nunes, e no Ministro dos Negócios Estrangeiros, embaixador João Carlos Lopes Cardoso de Freitas Cruz, a competência para autorizar o aumento do número de automóveis que podem ser importados com isenção de direitos para os chefes de missões diplomáticas.
O presente despacho produz efeitos a partir de 16 de Fevereiro de 1979.
Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Fevereiro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.