Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho Normativo n.º 48/90
Considerando que o Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho, extinguiu as diuturnidades do regime geral da função pública, aplicável ao pessoal civil das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico por força do Decreto-Lei n.º 671/76, de 4 de Agosto;
Considerando a necessidade de rever a estrutura salarial do pessoal civil em serviço naquele estabelecimento fabril das forças armadas, por forma a criar condições que permitam o seu regular funcionamento e uma melhor rentabilização dos seus meios humanos e materiais;
Considerando o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 387/72, de 13 de Outubro, e o que estabelece a Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas:
Os Ministros da Defesa Nacional, das Finanças e do Emprego e da Segurança Social determinam o seguinte:
1 - Os vencimentos do pessoal civil das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico são os fixados no anexo I.
2 - As categorias deste pessoal são as constantes do anexo II, a atribuir por despacho do director das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico, de acordo com a caracterização definida no anexo III, tendo em conta as funções exercidas.
3 - Os escalões são identificados pelos níveis de vencimento fixados no enquadramento salarial definido no anexo II.
4 - A partir da entrada em vigor do presente despacho são extintas as diuturnidades abonadas a este pessoal.
5 - A aplicação das tabelas aprovadas e a ascenção nos escalões deverão garantir de imediato um aumento mínimo de 12% na remuneração base que o pessoal já aufere e que não haja diminuição das expectativas de evolução decorrentes, quer da carreira em que se insere, quer do regime de diuturnidades extinto pelo número anterior.
6 - O presente despacho produz efeitos:
a) A partir de 1 de Outubro de 1989, no que respeita ao acréscimo mínimo de 12%;
b) A partir de 1 de Janeiro de 1990, no que diz respeito às tabelas aprovadas e à extinção das diuturnidades.
Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, 11 de Maio de 1990. - Pelo Ministro da Defesa Nacional, Eugénio Manuel dos Santos Ramos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Defesa Nacional. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, Jorge Hernâni de Almeida Seabra, Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Emprego e da Segurança Social.
ANEXO I
Tabelas de vencimentos do pessoal das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico
(TABELA A)
(TABELA B)
ANEXO II
Enquadramentos salariais
ANEXO III
Caracterização de funções
Grupo I
Técnicos licenciados - são técnicos licenciados os economistas, engenheiros, juristas e outros profissionais habilitados com curso superior que confira grau de licenciatura que exerçam as funções abaixo caracterizadas.
Economistas - consideram-se economistas os trabalhadores licenciados em qualquer ramo das ciências económicas, financeiras ou gestão por estabelecimentos de ensino, nacionais ou estrangeiros, oficialmente reconhecidos.
Grau I:
a) Elabora estudos, análises e trabalhos técnicos individualizados simples e ou de rotina adequados à sua formação e sob orientação e controlo;
b) Colabora em grupos de trabalho ou equipas de projectos específicos da sua especialidade, mas a iniciativa na realização de tarefas individualizadas estará sempre sujeita a aprovação superior;
c) Pode manter contactos com áreas afins daquela em que actua;
d) Não tem funções de chefia.
Grau II:
a) Presta colaboração e assistência a economistas de categoria superior, dos quais deverá receber orientação, sempre que necessite;
b) Participa em equipas de trabalho ou equipas de projectos específicos da sua especialidade, mas as decisões finais serão tomadas ao nível hierárquico a que os problemas tratados dizem respeito;
c) Executa trabalhos individualizados mais ligados à resolução de problemas específicos do que a objectivos globais, embora dentro da orientação estabelecida pela chefia;
d) Pode orientar tarefas de outros trabalhadores, desde que não sejam quadros;
e) Pode ter contactos frequentes com outros departamentos e entidades exteriores à empresa para resolução de questões da sua área;
f) Decide dentro da orientação recebida pela chefia.
Grau III:
a) Executa um conjunto de actividades heterogéneas envolvendo planificação a curto prazo;
b) Assegura a consultadoria em áreas individualizadas e bem definidas;
c) Exerce actividades técnico-comerciais não complexas, mas que requerem pleno conhecimento da experiência acumulada pela empresa;
d) Planifica e coordena projectos da sua especialidade, podendo interpretar resultados de computação inerentes ao âmbito da sua função;
e) Orienta tecnicamente profissionais especializados, cuja actividade pode agregar ou coordenar;
f) Mantém contactos frequentes, por vezes complexos, com outros sectores, os quais poderão exigir consultas técnicas e capacidade de persuasão e negociação acentuadas;
g) Toma decisões de responsabilidade a curto e médio prazo; as decisões mais complexas e invulgares são transferidas para entidades mais qualificadas.
Grau IV:
a) Supervisiona de forma directa e contínua outros trabalhadores ou equipas de trabalho especializadas em actividades complexas e heterogéneas, envolvendo habitualmente planificação a curto e médio prazo;
b) Elabora e orienta estudos, análises e trabalhos técnicos da sua especialidade, dispondo de autonomia na planificação e distribuição das acções a empreender;
c) Analisa e fundamenta decisões a tomar, ou repercussões destas em problemas complexos, envolvendo a apreciação subjectiva de situações frequentes não qualificadas e com forte incidência a curto ou médio prazo na vida da empresa ou sector;
d) Pode elaborar pareceres técnicos, requerendo elevada especialização ou largos conhecimentos, nomeadamente envolvendo trabalhos de outros quadros;
e) Mantém contactos frequentes com outros departamentos da empresa e do exterior, os quais exigem fortes capacidades de coordenação, persuasão e negociação, deles dependendo o bom andamento dos trabalhos sob sua orientação;
f) Toma decisões de responsabilidade no âmbito das tarefas que lhe são entregues com forte incidência na gestão de curto e médio prazo;
g) Faz recomendações na escolha, disciplina e remunerações do pessoal;
h) Elabora programas de formação.
Grau V:
a) Supervisiona outros quadros ou equipas de quadros e coordena o respectivo trabalho, envolvendo normalmente uma forte planificação global;
b) Pode executar trabalhos complexos de investigação com autonomia, podendo orientar profissionais de grau inferior nas tarefas compreendidas nesta actividade;
c) Pode executar trabalhos ou elaborar pareceres com base na simples indicação dos objectivos finais, requerendo especialização muito elevada ou vastos conhecimentos, apenas controlados superiormente quanto à orientação da acção e eficiência geral e, eventualmente, quanto à justeza das soluções;
d) Coordena programas de trabalho, gerindo os meios humanos e materiais postos à sua disposição;
e) Mantém amplos e frequentes contactos, tanto a níveis paralelos como a níveis superiores, participando de forma activa na orientação geral seguida pela empresa nos diferentes domínios, mesmo não sendo os que directamente estão sob a sua responsabilidade;
f) Contribui para a tomada de decisões complexas que exigem apreciação de parâmetros e interligações, as quais podem comprometer seriamente amplos sectores da empresa, os seus resultados, prestígio ou imagem.
Grau VI:
a) Exerce cargos de responsabilidade directiva e ou administrativa sobre vários grupos em assuntos interligados;
b) Investiga, dirigindo uma equipa, no estudo de novos processos para o desenvolvimento da gestão ou automatização, que visam a aquisição de maior eficiência da empresa no respectivo domínio;
c) Pode participar na orientação geral de estudos de desenvolvimento a nível empresarial, exercendo cargos de responsabilidade técnica ou administrativa, com possível coordenação em funções comerciais e financeiras, assegurando a realização de programas superiores, sujeitando-se somente à orientação global e ao controlo financeiro da empresa;
d) Pode executar trabalho individual e autónomo, requerendo especialização muito elevada ou conhecimentos muito vastos, com elaboração de pareceres que têm influência directa na definição da orientação global da empresa;
e) Mantém amplos, frequentes e complexos contactos a todos os níveis, tanto no âmbito interno como em relação ao exterior da empresa;
f) Toma decisões complexas que envolvem formalmente noções fundamentais de gestão e faz a coordenação dos programas sujeitos à orientação global da empresa para atingir os objectivos estabelecidos.
Engenheiros - consideram-se engenheiros os trabalhadores licenciados em qualquer ramo de Engenharia por estabelecimentos de ensino, nacionais ou estrangeiros, oficialmente reconhecidos.
Grau I:
a) Estuda processos e técnicas existentes;
b) Executa, sob orientação e controlo, cálculos e trabalhos simples e ou de rotina;
c) Elabora especificações sob orientação e controlo;
d) Pode participar em equipas de estudo e desenvolvimento como colaborador executante;
e) Pode tomar decisões, desde que apoiadas em orientações técnicas e ou decisões de rotina;
f) O seu trabalho é orientado e controlado quanto à aplicação de métodos e precisão de resultados;
g) Este profissional não tem funções de chefia.
Grau II:
a) Assiste a engenheiros e a engenheiros técnicos mais qualificados em cálculos, ensaios, análises, projectos e computações;
b) Participa em equipas de estudo e desenvolvimento como colaborador executante, podendo encarregar-se da execução de tarefas parcelares, simples e individuais, de ensaios ou projectos de desenvolvimento;
c) Poderá estar mais ligado à solução de problemas do que a resultados finais;
d) Decide dentro da orientação recebida pela chefia;
e) Poderá executar, com funções de chefia, trabalhos de acordo com instruções detalhadas, orais ou escritas, sobre métodos e processos; recebe assistência técnica de um profissional mais qualificado, sempre que necessite; quando ligado a projectos, não tem funções de chefia;
f) Não tem funções de coordenador, embora possa orientar outros técnicos menos qualificados numa actividade comum;
g) Utiliza a experiência acumulada pela empresa, dando assistência a profissionais de grau superior.
Grau III:
a) Executa trabalhos de engenharia para os quais a experiência acumulada pela empresa é reduzida ou trabalhos para os quais, embora conte com a experiência acumulada, necessita de capacidade de iniciativa e de frequentes tomadas de decisão;
b) Pode executar trabalhos de estudo, análise, projecto, cálculo e especificação;
c) Exerce actividades técnico-comerciais não complexas, mas que requerem pleno conhecimento da experiência acumulada pela empresa;
d) Coordena técnicas, montagens, planificações e processos fabris não complexos;
e) Toma decisões de responsabilidade a curto prazo no âmbito das tarefas que lhe estão entregues; as decisões mais complexas ou invulgares são transferidas para entidade mais qualificada;
f) O seu trabalho não é normalmente supervisionado em pormenor, embora receba orientação técnica em problemas invulgares e complexos;
g) Orienta tecnicamente profissionais especializados, cuja actividade pode agregar ou coordenar;
h) Pode participar em equipas de estudo e desenvolvimento, com possível exercício de chefia e orientação técnica do projecto; normalmente, não é responsável de forma continuada por engenheiros, engenheiros técnicos e técnicos de aeronáutica.
Grau IV:
a) Supervisiona de forma directa e contínua outros profissionais especializados em actividades complexas, envolvendo habitualmente planificação a curto prazo;
b) Coordena um conjunto de actividades não rotineiras de natureza técnico-comercial, fabril e de projecto;
c) Dirige trabalhos que lhe são entregues com a simples indicação do seu objectivo, prioridade relativa e da interferência com outros trabalhos ou sectores; responde pelo orçamento e prazos desses trabalhos; pode dirigir uma pequena equipa altamente especializada;
d) Pode participar em equipas de estudo e desenvolvimento, exercendo a chefia; pode tomar a seu cargo a planificação e execução de uma tarefa complexa de estudo ou desenvolvimento que exija elevados conhecimentos técnico-científicos;
e) Elabora recomendações que exigem rigor técnico e exequibilidade;
f) Pode distribuir e delinear trabalho, dar indicações em trabalhos técnicos, rever trabalhos de outros quanto à precisão técnica e ter responsabilidade permanente pelos outros técnicos que supervisiona;
g) Toma decisões de responsabilidade no âmbito das tarefas que lhe estão entregues, com forte incidência na gestão de curto e médio prazo;
h) Faz recomendações na escolha, disciplina e remunerações do pessoal;
i) Elabora programas de formação.
Grau V:
a) Supervisiona várias equipas de profissionais especializados do mesmo ou vários ramos, cuja actividade coordena, fazendo o planeamento a curto e médio prazo do trabalho dessas equipas;
b) Chefia e coordena as actividades fabris e de estudo e desenvolvimento confiadas a engenheiros, engenheiros técnicos e técnicos aeronáuticos de grau inferior e é responsável pela planificação e gestão económica;
c) Toma decisões de responsabilidade, normalmente não sujeitas a revisão, excepto as que envolvem grande dispêndio de meios ou objectivos a longo prazo;
d) Dirige trabalhos que lhe são entregues com a simples indicação dos objectivos finais, os quais apenas são controlados superiormente quanto à orientação da acção e eficiência geral e, eventualmente, quanto à justeza de solução;
e) Coordena programas de trabalho, gerindo os meios humanos e materiais postos à sua disposição;
f) Colabora na definição de princípios orientadores da gestão global dos recursos humanos.
Grau VI:
a) Exerce cargos de responsabilidade directiva e ou administrativa sobre vários grupos em assuntos interligados;
b) Investiga, dirigindo uma equipa, no estudo de novos processos para o desenvolvimento de nova tecnologia, visando a aquisição de independência técnica de alto nível;
c) Participa na orientação geral de estudos e de desenvolvimento a nível empresarial, exercendo cargos de responsabilidade técnica ou administrativa, com possível coordenação em funções de produção e exploração, assegurando a realização de programas superiores, sujeitos somente à orientação global e controlo financeiro da empresa;
d) Pode executar trabalho individual e autónomo, requerendo especialização muito elevada ou conhecimentos muito vastos, com elaboração de pareceres que têm influência directa na definição da orientação global da empresa;
e) Mantém amplos, frequentes e complexos contactos a todos os níveis, tanto no âmbito interno como em relação ao exterior da empresa;
f) Toma decisões complexas e faz a coordenação dos programas sujeitos à orientação global da empresa para atingir os objectivos estabelecidos.
Juristas - consideram-se juristas todos os trabalhadores licenciados em Direito por estabelecimentos de ensino, nacionais ou estrangeiros, oficialmente reconhecidos.
Grau I:
a) Elabora estudos, análises e trabalhos técnicos individualizados, simples e ou de rotina, adequados à sua formação e sob orientação e controlo;
b) Colabora em grupos de trabalho ou equipas de projectos específicos da sua especialidade, mas a iniciativa na realização de tarefas individualizadas estará sempre sujeita a aprovação superior;
c) Pode manter contactos com áreas afins daquela em que actua;
d) Não tem funções de chefia.
Grau II:
a) Presta colaboração e assistência a juristas de categoria superior, dos quais deverá receber orientação, sempre que necessite;
b) Participa em equipas de trabalho ou equipas de projectos específicos da sua especialidade, mas as decisões finais serão tomadas ao nível hierárquico a que os problemas tratados dizem respeito;
c) Executa trabalhos individualizados mais ligados à resolução de problemas específicos do que a objectivos globais, embora dentro da orientação estabelecida pela chefia;
d) Pode orientar tarefas de outros trabalhadores, desde que não sejam quadros;
e) Pode ter contactos frequentes com outros departamentos e entidades exteriores à empresa para resolução de questões da sua área;
f) Decide dentro da orientação recebida pela chefia.
Grau III:
a) Executa um conjunto de actividades heterogéneas envolvendo planificação a curto prazo;
b) Assegura a consultadoria em áreas individualizadas e bem definidas;
c) Exerce actividades técnico-comerciais não complexas, mas que requerem pleno conhecimento da experiência acumulada pela empresa;
d) Planifica e coordena projectos da sua especialidade, podendo interpretar resultados de computação inerentes ao âmbito da sua função;
e) Orienta tecnicamente profissionais especializados, cuja actividade pode agregar ou coordenar;
f) Mantém contactos frequentes, por vezes complexos, com outros sectores, os quais poderão exigir consultas técnicas e capacidades de persuasão e negociação acentuadas;
g) Toma decisões de responsabilidade a curto e médio prazo. As decisões mais complexas e invulgares são transferidas para entidades mais qualificadas.
Grau IV:
a) Supervisiona de forma directa e contínua outros trabalhadores ou equipas de trabalho especializadas em actividades complexas e heterogéneas, envolvendo habitualmente planificação a curto e médio prazo;
b) Elabora e orienta estudos, análises e trabalhos técnicos da sua especialidade, dispondo de autonomia na planificação e distribuição das acções a empreender;
c) Analisa e fundamenta decisões a tomar, ou repercussões destas em problemas complexos, envolvendo a apreciação subjectiva de situações frequentes não qualificadas e com forte incidência a curto ou médio prazo na vida da empresa ou sector;
d) Pode elaborar pareceres técnicos, requerendo elevada especialização ou largos conhecimentos;
e) Mantém contactos frequentes com outros departamentos da empresa e do exterior, os quais exigem fortes capacidades de coordenação, persuasão e negociação, deles dependendo o bom andamento dos trabalhos sobre a sua orientação;
f) Toma decisões de responsabilidade no âmbito das tarefas que lhe são entregues, com forte incidência na gestão de curto e médio prazo;
g) Faz recomendações na escolha, disciplina e remunerações do pessoal;
h) Elabora programas de formação.
Grau V:
a) Supervisiona outros quadros ou equipas de quadros e coordena o respectivo trabalho, envolvendo normalmente uma forte planificação global;
b) Pode executar trabalhos complexos de investigação com autonomia, podendo orientar profissionais de grau inferior nas tarefas compreendidas nesta actividade;
c) Pode executar trabalhos ou elaborar pareceres com base na simples indicação dos objectivos finais, requerendo especialização muito elevada ou vastos conhecimentos, apenas controlados superiormente quanto à orientação da acção e eficiência geral e, eventualmente, quanto à justeza das soluções;
d) Coordena programas de trabalho, gerindo os meios humanos e materiais postos à sua disposição;
e) Mantém amplos e frequentes contactos, tanto a níveis paralelos como a níveis superiores, participando de forma activa na orientação geral seguida pela empresa nos diferentes domínios, mesmo não sendo os que directamente estão sob a sua responsabilidade;
f) Toma decisões que exigem habitualmente apreciação de parâmetros e investigações complexas, excepto as que podem comprometer seriamente, favorável ou desfavoravelmente, amplos sectores da empresa, os seus resultados, prestígio ou imagem;
Grau VI:
a) Exerce cargos de responsabilidade directiva e ou administrativa sobre vários grupos em assuntos interligados;
b) Investiga, dirigindo uma equipa, no estudo de novos processos para o desenvolvimento da gestão ou automatização, que visam a aquisição de maior eficiência da empresa no respectivo domínio;
c) Pode participar na orientação geral de estudos e de desenvolvimento a nível empresarial, exercendo cargos de responsabilidade técnica ou administrativa, com possível coordenação em funções do seu domínio, assegurando a realização de programas superiores, sujeitando-se somente à orientação global da gestão da empresa;
d) Pode executar trabalho individual e autónomo, requerendo especialização muito elevada ou conhecimentos muito vastos, com elaboração de pareceres que têm influência directa na definição da orientação global da empresa;
e) Mantém amplos, frequentes e complexos contactos a todos os níveis, tanto no âmbito interno como em relação ao exterior da empresa;
f) Toma decisões complexas que envolvam formalmente noções fundamentais de gestão e faz a coordenação dos programas sujeitos à orientação global da empresa para atingir os objectivos estabelecidos.
Outros licenciados - consideram-se neste grupo os licenciados por estabelecimentos de ensino, nacionais ou estrangeiros, oficialmente reconhecidos.
Grau I:
a) Elabora estudos, análises e trabalhos técnicos individualizados, simples e ou de rotina, adequados à sua formação e sob orientação e controlo;
b) Colabora em grupos de trabalho ou equipas de projectos específicos da sua especialidade, mas a iniciativa na realização de tarefas individualizadas estará sempre sujeita a aprovação superior;
c) Pode manter contactos com áreas afins daquela em que actua;
d) Não tem funções de chefia.
Grau II:
a) Presta colaboração e assistência aos quadros superiores, dos quais deverá receber orientação, sempre que necessite;
b) Participa em equipas de trabalho ou equipas de projectos específicos da sua especialidade, mas as decisões finais serão tomadas ao nível hierárquico a que os problemas tratados dizem respeito;
c) Executa trabalhos individualizados mais ligados à resolução de problemas específicos do que a objectivos globais, embora dentro da orientação estabelecida pela chefia;
d) Pode orientar tarefas de outros trabalhadores, desde que não sejam quadros;
e) Pode ter contactos frequentes com outros departamentos e entidades exteriores à empresa para resolução de questões da sua área;
f) Decide dentro da orientação recebida pela chefia.
Grau III:
a) Executa um conjunto de actividades heterogéneas envolvendo planificação a curto prazo;
b) Assegura a consultadoria em áreas individualizadas e bem definidas;
c) Planifica e coordena projectos da sua especialidade, podendo interpretar resultados de computação inerentes ao âmbito da sua função;
d) Orienta tecnicamente profissionais especializados, cuja actividade pode agregar ou coordenar;
e) Mantém contactos frequentes, por vezes complexos, com outros sectores, os quais poderão exigir consultas técnicas e capacidades de persuasão e negociação acentuadas;
f) Toma decisões de responsabilidade a curto e médio prazo; as decisões mais complexas e invulgares são transferidas para entidades mais qualificadas.
Grau IV:
a) Supervisiona de forma directa e contínua outros trabalhadores ou equipas de trabalho especializadas em actividades complexas e heterogéneas, envolvendo habitualmente planificação a curto e médio prazo;
b) Elabora e orienta estudos, análises e trabalhos técnicos da sua especialidade, dispondo de autonomia, planificação e distribuição das acções a empreender;
c) Analisa e fundamenta decisões a tomar, ou repercussões destas em problemas complexos, envolvendo a apreciação subjectiva de situações frequentes não qualificadas e com forte incidência a curto ou médio prazo na vida da empresa ou sector;
d) Pode elaborar pareceres técnicos, requerendo elevada especialização ou largos conhecimentos, nomeadamente envolvendo trabalhos de outros quadros;
e) Mantém contactos frequentes com outros departamentos da empresa e do exterior, os quais exigem fortes capacidades de coordenação, persuasão e negociação, deles dependendo o bom andamento dos trabalhos sob sua orientação;
f) Toma decisões de responsabilidade no âmbito das tarefas que lhe são entregues, com forte incidência na gestão a curto e médio prazo;
g) Faz recomendações na escolha, disciplina e remunerações do pessoal;
h) Elabora programas de formação.
Grau V:
a) Supervisiona outros quadros ou equipas de quadros e coordena o respectivo trabalho, envolvendo normalmente uma forte planificação global;
b) Pode executar trabalhos complexos de investigação com autonomia, podendo orientar profissionais de grau inferior nas tarefas compreendidas nesta actividade;
c) Pode executar trabalhos ou elaborar pareceres com base na simples indicação dos objectivos finais, requerendo especialização muito elevada ou vastos conhecimentos, apenas controlados superiormente quanto à orientação da acção e eficiência geral e, eventualmente, quanto à justeza das soluções;
d) Coordena programas de trabalho, gerindo os meios humanos e materiais postos à sua disposição;
e) Mantém amplos e frequentes contactos, tanto a níveis paralelos como a níveis superiores, participando de forma activa na orientação geral seguida pela empresa nos diferentes domínios, mesmo não sendo os que directamente estão sob a sua responsabilidade.
Grau VI:
a) Exerce cargos de responsabilidade directiva e ou administrativa sobre vários grupos em assuntos interligados;
b) Investiga, dirigindo uma equipa, no estudo de novos processos para o desenvolvimento da gestão ou automatização, que visam a aquisição de maior eficiência da empresa no respectivo domínio;
c) Pode participar na orientação geral de estudos e de desenvolvimento a nível empresarial, exercendo cargos de responsabilidade técnica ou administrativa, com possível coordenação em funções do seu domínio, assegurando a realização de programas superiores, sujeitando-se somente à orientação global da gestão da empresa;
d) Pode executar trabalho individual e autónomo, requerendo especialização muito elevado ou conhecimentos muito vastos, com elaboração de pareceres que têm influência directa na definição da orientação global da empresa;
e) Mantém amplos, frequentes e complexos contactos a todos os níveis, tanto no âmbito interno como em relação ao exterior da empresa;
f) Toma decisões complexas que envolvem formalmente noções fundamentais de gestão e faz a coordenação dos programas sujeitos à orientação global da empresa para atingir os objectivos estabelecidos.
Médicos - consideram-se médicos os licenciados em Medicina que possuam cédula profissional e tenham cumprido as formalidades impostas por lei.
Médico-chefe - planifica e supervisa globalmente todo o serviço clínico, sendo especialista em medicina do trabalho; pode executar trabalhos de investigação de natureza tecnológica complexa e orientar uma ou mais equipas de pesquisa.
Adjunto do médico-chefe - coadjuva na planificação e supervisão de um serviço clínico; pode coordenar a actividade dos serviços de medicina do trabalho, ao abrigo da legislação aplicável; pode exercer uma especialidade médica, desde que possua formação escolar própria e esteja devidamente credenciado pela Ordem dos Médicos e ou outras instituições oficiais.
Médico especialista - exerce uma especialidade médica, possuindo formação escolar própria e estando devidamente credenciado pela Ordem dos Médicos e ou outras instituições oficiais; pode prestar assistência técnica em trabalhos de domínios consentâneos com a sua formação e experiência.
Médico de medicina do trabalho - exerce a medicina do trabalho, conforme o estipulado na lei e ou possuindo o curso de Medicina do Trabalho da Escola Nacional de Saúde Pública; pode prestar assistência técnica em trabalhos de domínios consentâneos com a sua formação e experiência.
Médico de clínica geral - exerce a medicina em clínica geral; pode participar em equipas de trabalho, mas as decisões finais serão tomadas ao nível hierárquico a que os problemas dizem respeito; pode prestar assistência técnica em trabalhos de domínios consentâneos com a sua formação e experiência.
Grupo II
Técnicos bacharéis - são técnicos bacharéis os contabilistas, engenheiros técnicos e outros profissionais habilitados com curso superior que confira grau de bacharel que exerçam as funções abaixo caracterizadas.
Engenheiros técnicos - consideram-se engenheiros técnicos os trabalhadores habituados com o grau de bacharel em qualquer ramo de engenharia por estabelecimentos de ensino, nacionais ou estrangeiros, oficialmente reconhecidos.
Grau I:
a) Estuda processos e técnicas existentes;
b) Executa, sob orientação e controlo, cálculos e trabalhos simples e ou de rotina;
c) Elabora especificações sob orientação e controlo;
d) Pode participar em equipas de estudo e desenvolvimento como colaborador executante;
e) Pode tomar decisões, desde que apoiadas em orientações técnicas e ou decisões de rotina;
f) O seu trabalho é orientado e controlado quanto à aplicação de métodos e precisão de resultados;
g) Este profissional não tem funções de chefia.
Grau II:
a) Assiste a engenheiros e a engenheiros técnicos mais qualificados em cálculos, ensaios, análises, projectos e computações;
b) Participa em equipas de estudo e desenvolvimento como colaborador executante, podendo encarregar-se da execução de tarefas parcelares, simples e individuais, de ensaios ou projectos de desenvolvimento;
c) Deverá estar mais ligado à solução de problemas do que a resultados finais;
d) Decide dentro da orientação recebida pela chefia;
e) Actua segundo instruções detalhadas, orais ou escritas, sobre métodos e processos; recebe assistência técnica de um profissional mais qualificado, sempre que necessite;
f) Não tem funções de coordenador, embora possa orientar outros técnicos menos qualificados numa actividade comum;
g) Utiliza a experiência acumulada pela empresa, dando assistência a profissionais de grau superior.
Grau III:
a) Executa trabalhos de engenharia para os quais, embora conte com a experiência acumulada, necessita de capacidade de iniciativa e de frequentes tomadas de decisão;
b) Poderá executar trabalhos de estudo, análise, projecto, cálculo e especificação;
c) Exerce actividades técnico-comerciais não complexas, mas que requerem pleno conhecimento da experiência acumulada pela empresa;
d) Coordena técnicas, montagens, planificações e processos fabris não complexos;
e) Toma decisões de responsabilidade a curto prazo no âmbito das tarefas que lhe estão entregues; as decisões mais complexas ou invulgares são transferidas para entidades mais qualificadas;
f) O seu trabalho não é normalmente supervisionado em pormenor, embora receba orientação técnica em problemas invulgares e complexos;
g) Orienta tecnicamente profissionais especializados, cuja actividade pode agregar ou coordenar;
h) Pode participar em equipas de estudo e desenvolvimento, sem exercício de chefia, dando orientação técnica a outros profissionais, podendo, no entanto, receber o encargo de coordenar a execução de tarefas parcelares.
Grau IV:
a) Supervisiona de forma directa e contínua outros profissionais, procurando o desenvolvimento de técnicas de engenharia, para o que é requerida elevada especialização;
b) Coordena um conjunto de actividades não rotineiras de natureza técnico-comercial, fabril e de projecto;
c) Dirige trabalhos que lhe são entregues com a simples indicação do seu objectivo, prioridade relativa e da interferência com outros trabalhos ou sectores; responde pelo orçamento e prazos desses trabalhos; pode dirigir uma pequena equipa altamente especializada;
d) Pode participar em equipas de estudo e desenvolvimento, exercendo a chefia; pode tomar a seu cargo a planificação e execução de uma tarefa complexa de estudo ou desenvolvimento que exija elevados conhecimentos técnico-científicos;
e) Elabora recomendações que exigem rigor técnico e exequibilidade;
f) Pode distribuir e delinear trabalho, dar indicações em trabalhos técnicos e rever trabalhos de outros quanto à precisão técnica e ter responsabilidade permanente pelos outros técnicos que supervisiona;
g) Toma decisões de responsabilidade no âmbito das tarefas que lhe estão entregues, com forte incidência na gestão de curto e médio prazo;
h) Faz recomendações na escolha, disciplina e remunerações do pessoal;
i) Elabora programas de formação.
Grau V:
a) Supervisiona várias equipas de profissionais especializados do mesmo ou várias ramos, cuja actividade coordena, fazendo o planeamento a curto e médio prazo do trabalho dessas equipas;
b) Chefia e coordena as actividades fabris e de estudo e desenvolvimento confiadas a engenheiros, engenheiros técnicos e técnicos aeronáuticos de grau inferior e é responsável pela planificação e gestão económica;
c) Toma decisões de responsabilidade, normalmente não sujeitas a revisão, excepto as que envolvem grande dispêndio de meios ou objectivos a longo prazo;
d) Dirige trabalhos que lhe são entregues com a simples indicação dos objectivos finais, que apenas são controlados superiormente quanto à orientação da acção e eficiência geral e, eventualmente, quanto à justeza de solução;
e) Coordena programas de trabalho, gerindo os meios humanos e materiais postos à sua disposição;
f) Colabora na definição de princípios orientadores da gestão global dos recursos humanos.
Grau VI:
a) Exerce cargos de responsabilidade directiva e ou administrativa sobre vários grupos em assuntos interligados;
b) Investiga, dirigindo uma equipa, no estudo de novos processos para o desenvolvimento de nova tecnologia, visando a aquisição de independência técnica de alto nível;
c) Participa na orientação geral de estudos e desenvolvimento a nível empresarial, exercendo cargos de responsabilidade técnica ou administrativa, com possível coordenação em funções de produção e exploração, assegurando a realização de programas superiores, sujeitos somente à orientação global e controlo financeiro da empresa;
d) Pode executar trabalho individual e autónomo, requerendo especialização muito elevada ou conhecimentos muito vastos, com elaboração de pareceres que têm influência directa na definição da orientação global da empresa;
e) Mantém amplos, frequentes e complexos contactos a todos os níveis, tanto no âmbito interno como em relação ao exterior da empresa;
f) Toma decisões complexas e faz a coordenação dos programas sujeitos à orientação global da empresa para atingir os objectivos estabelecidos.
Contabilistas - são considerados contabilistas os trabalhadores habilitados com o grau de bacharel por estabelecimentos, nacionais ou estrangeiros, oficialmente reconhecidos.
Grau I:
a) Executa trabalho técnico de limitada responsabilidade técnica ou de rotina;
b) O seu trabalho é orientado e controlado permanentemente quanto à aplicação dos métodos e à interpretação dos resultados;
c) Pode tomar decisões, desde que apoiadas em orientações técnicas e ou decisões de rotina;
d) Pode participar em equipas de estudo como colaborador executante;
e) Este profissional não tem funções de chefia.
Grau II:
a) Executa trabalhos não rotineiros da sua especialidade, podendo utilizar a experiência adquirida na empresa e dando assistência a outro quadro superior;
b) Pode participar em equipas de estudo e desenvolvimento ou receber o encargo para execução de tarefas parcelares e individuais de limitada responsabilidade;
c) Decide dentro da orientação estabelecida pela chefia;
d) Pode orientar tarefas de outros técnicos menos qualificados;
e) Toma, com alguma frequência, decisões dentro da orientação recebida.
Grau III:
a) Faz aplicações práticas e teóricas com base em conhecimentos consolidados pelo exercício da sua actividade profissional e de acordo com teorias, princípios e conceitos da sua especialidade.
b) Assiste a outros quadros superiores, sugerindo soluções a diversos problemas da sua especialidade;
c) Participa em equipas, podendo, eventualmente, coordenar outros técnicos;
d) Coordena áreas individualizadas da gestão da empresa.
Grau IV:
a) Executa trabalhos da sua especialidade que requeiram larga experiência profissional e aplicação de princípios, conceitos e técnicas de grande complexidade;
b) Faz estudos e dirige equipas de trabalho, orientando-as na resolução dos problemas específicos;
c) Orienta tecnicamente os trabalhadores sob a sua responsabilidade;
d) Mantém contactos frequentes com outros departamentos da empresa e do exterior, deles dependendo o bom andamento dos trabalhos sob a sua orientação;
e) Analisa e fundamenta decisões a tomar, ou repercussões destas em problemas complexos, envolvendo a apreciação subjectiva de situações frequentemente não qualificadas e com forte incidência a curto ou médio prazo na vida da empresa ou sector;
f) Elabora programas de formação.
Grau V:
a) Coordena programas de trabalho de elevada responsabilidade;
b) Chefia e coordena as actividades de estudo e planificação, tomando a seu cargo a realização de tarefas complexas que lhe sejam exigidas pela sua actividade;
c) Dirige trabalhos que lhe são entregues com a simples indicação dos objectivos finais, os quais apenas são controlados superiormente quanto à orientação da acção e eficiência geral e, eventualmente, quanto à justeza da solução;
d) Mantém contactos sobre assuntos complexos tanto no âmbito interno como em relação ao exterior da empresa;
e) Contribui para a tomada de decisões complexas que exigem apreciação de parâmetros e interligações, as quais podem comprometer seriamente amplos sectores da empresa, os seus resultados, prestígio ou imagem.
Grau VI:
a) Exerce cargos de responsabilidade directiva e ou administrativa sobre vários grupos em assuntos interligados;
b) Investiga, dirigindo uma equipa, no estudo de novos processos para o desenvolvimento da gestão ou automatização, que visam a aquisição de maior eficiência da empresa no respectivo domínio;
c) Pode participar na orientação geral de estudos e desenvolvimento a nível empresarial, exercendo cargos de responsabilidade técnica ou administrativa, com possível coordenação em funções comerciais e financeiras, assegurando a realização de programas superiores, sujeitando-se somente à orientação global e ao controlo financeiro;
d) Pode exercer trabalho individual e autónomo, requerendo especialização muito elevada ou conhecimentos muito vastos com elaboração de pareceres que têm influência directa na definição da orientação global da empresa;
e) Mantém amplos e complexos contactos a todos os níveis, tanto no âmbito interno como em relação ao exterior da empresa;
f) Toma decisões complexas que envolvem normalmente noções fundamentais de gestão e faz a coordenação dos programas sujeitos à orientação global da empresa para atingir os objectivos estabelecidos.
Outros bacharéis - Consideram-se neste grupo os trabalhadores habilitados com o grau de bacharel por estabelecimentos de ensino, nacionais ou estrangeiros, oficialmente reconhecidos.
Grau I:
a) Executa trabalho técnico de limitada responsabilidade técnica ou de rotina;
b) O seu trabalho é orientado e controlado permanentemente quanto à aplicação dos métodos e à interpretação dos resultados;
c) Pode tomar decisões, desde que apoiadas em orientações técnicas e ou decisões de rotina;
d) Pode participar em equipas de estudo como colaborador executante;
e) Este profissional não tem funções de chefia.
Grau II:
a) Executa trabalhos não rotineiros da sua especialidade, podendo utilizar a experiência adquirida na empresa e dando assistência a outro quadro superior;
b) Pode participar em equipas de estudo e desenvolvimento ou receber o encargo para execução de tarefas parcelares e individuais de limitada responsabilidade;
c) Decide dentro da orientação estabelecida pela chefia;
d) Pode orientar tarefas de outros técnicos menos qualificados;
e) Toma, com alguma frequência, decisões dentro da orientação recebida.
Grau III:
a) Faz aplicações práticas e teóricas com base em conhecimentos consolidados pelo exercício da sua actividade profissional e de acordo com teorias, princípios e conceitos da sua especialidade;
b) Assiste a outros quadros superiores, sugerindo soluções a diversos problemas da sua especialidade;
c) Participa em equipas, podendo, eventualmente, coordenar outros técnicos;
d) Coordena áreas individualizadas da gestão da empresa.
Grau IV:
a) Executa trabalhos da sua especialidade que requeiram larga experiência profissional e aplicação de princípios, conceitos e técnicas de grande complexidade;
b) Faz estudos e dirige equipas de trabalho, orientando-as na resolução dos problemas específicos;
c) Orienta tecnicamente os trabalhadores sob a sua responsabilidade;
d) Mantém contactos frequentes com outros departamentos da empresa e do exterior, deles dependendo o bom andamento dos trabalhos sob a sua orientação;
e) Analisa e fundamenta decisões a tomar, ou repercussões destas em problemas complexos, envolvendo a apreciação subjectiva de situações frequentemente não qualificadas e com forte incidência a curto ou médio prazo na vida da empresa ou sector;
f) Elabora programas de formação.
Grau V:
a) Coordena programas de trabalho de elevada responsabilidade;
b) Chefia e coordena as actividades de estudo e planificação, tomando a seu cargo a realização de tarefas complexas que lhe sejam exigidas pela sua actividade;
c) Dirige trabalhos que lhe são entregues com a simples indicação dos objectivos finais, os quais apenas são controlados superiormente quanto à orientação da acção e eficiência geral e, eventualmente, quanto à justeza da solução;
d) Mantém contactos sobre assuntos complexos tanto no âmbito interno como em relação ao exterior da empresa;
e) Contribui para a tomada de decisões complexas que exigem apreciação de parâmetros e interligações, as quais podem comprometer seriamente amplos sectores da empresa, os seus resultados, prestígio ou imagem.
Grau VI:
a) Exerce cargos de responsabilidade directiva e ou administrativa sobre vários grupos em assuntos interligados;
b) Investiga, dirigindo uma equipa, no estudo de novos processos para o desenvolvimento da gestão ou automatização, que visam a aquisição de maior eficiência da empresa no respectivo domínio;
c) Pode participar na orientação geral de estudos de desenvolvimento a nível empresarial, exercendo cargos de responsabilidade técnica ou administrativa, com possível coordenação em funções comerciais e financeiras, assegurando a realização de programas superiores, sujeitando-se somente à orientação global e ao controlo financeiro;
d) Pode executar trabalho individual e autónomo, requerendo especialização muito elevada ou conhecimentos muito vastos, com elaboração de pareceres que têm influência directa na definição da orientação global da empresa;
e) Mantém amplos e complexos contactos a todos os níveis, tanto no âmbito interno como em relação ao exterior da empresa;
f) Toma decisões complexas que envolvem normalmente noções fundamentais de gestão e faz a coordenação dos programas sujeitos à orientação global da empresa para atingir os objectivos estabelecidos.
Grupo III
Técnicos de aeronáutica - são os profissionais cuja experiência e formação em aeronáutica lhes confere um grau de conhecimento que permite o desempenho de funções que requeiram elevada qualificação técnica e que abaixo se caracterizam.
Grau II:
a) Assiste a engenheiros, engenheiros técnicos e técnicos de aeronáutica mais qualificados, efectuando ensaios, análises, projectos e computações do domínio da aeronáutica;
b) Participa em equipas de estudo e desenvolvimento como colaborador executante, podendo encarregar-se da execução de tarefas parcelares, simples e individuais, de ensaios ou projectos de desenvolvimento;
c) Deverá estar mais ligado à solução de problemas do que a resultados finais;
d) Decide dentro da orientação recebida pela chefia;
e) Actua, segundo instruções detalhadas, orais ou escritas, sobre métodos e processos; recebe assistência técnica de um profissional mais qualificado, sempre que necessite;
f) Pode exercer funções de coordenação de actividades programadas;
g) Utiliza a experiência acumulada pela empresa, dando assistência a profissionais de grau superior.
Grau III:
a) Executa trabalhos em aeronaves, seus sistemas e equipamentos, para os quais conta com a sua experiência acumulada e capacidade de iniciativa e frequentes tomadas de decisão;
b) Poderá colaborar em trabalhos de estudo, analises, especificações;
c) Exerce actividades técnico-comerciais não complexas que requerem plenos conhecimentos da experiência acumulada pela empresa;
d) Coordena montagens, planificações e processos fabris não complexos;
e) Toma decisões de responsabilidade a curto prazo no âmbito das tarefas que lhe estão entregues; as decisões mais complexas ou invulgares são transferidas para entidades mais qualificadas;
f) O seu trabalho não é normalmente supervisionado em pormenor, embora receba orientação técnica em problemas invulgares e complexos;
g) Orienta tecnicamente profissionais especializados, cuja actividade pode agregar ou coordenar.
Grau IV:
a) Supervisiona de forma directa e contínua técnicos especializados em aeronaves, seus sistemas e equipamentos, para o que é requerido um elevado grau de conhecimentos da tecnologia aeronáutica;
b) Coordena um conjunto de actividades não rotineiras de natureza técnico-comercial e fabril;
c) Dirige trabalhos que lhe são entregues com a simples indicação do seu objectivo, prioridade relativa e da interferência com outros trabalhos ou sectores; responde pelo orçamento e prazos desses trabalhos; pode dirigir uma pequena equipa altamente especializada;
d) Pode participar em equipas de estudo, exercendo a chefia; pode tomar a seu cargo a planificação e execução; de uma tarefa complexa que requeira elevada capacidade técnica e experiência acumulada;
e) Elabora pareceres que exigem rigor técnico e exequibilidade;
f) Pode distribuir e delinear trabalho, dar indicações em trabalhos técnicos, rever trabalhos de outros quanto à precisão técnica e ter responsabilidade permanente pelos outros técnicos que supervisiona;
g) Faz recomendações na escolha, disciplina e remunerações do pessoal;
h) Elabora programas de formação.
Grau V:
a) Supervisiona várias equipas de profissionais especializados do mesmo ou vários ramos, cuja actividade coordena, fazendo o planeamento a curto e médio prazo do trabalho dessas equipas;
b) Chefia e coordena as actividades fabris e de estudo e desenvolvimento confiadas a engenheiros, engenheiros técnicos e técnicos aeronáuticos de grau inferior e é responsável pela planificação e gestão económica;
c) Toma decisões de responsabilidade, normalmente não sujeitas a revisão, excepto as que envolvem grande dispêndio de meios ou objectivos a longo prazo;
d) Dirige trabalhos que lhe são entregues com a simples indicação dos objectivos finais, que apenas são controlados superiormente quanto à orientação da acção e eficiência geral e, eventualmente, quanto à justeza da solução;
e) Coordena programas de trabalho, gerindo os meios humanos e materiais postos à sua disposição;
f) Colabora na definição de princípios orientadores da gestão global dos recursos humanos.
Grau VI:
a) Exerce cargos de responsabilidade directiva e ou administrativa sobre vários grupos em assuntos interligados;
b) Investiga, dirigindo uma equipa, no estudo de novos processos para o desenvolvimento de nova tecnologia, visando a aquisição de independência técnica de alto nível;
c) Participa na orientação geral de estudos e de desenvolvimento a nível empresarial, exercendo cargos de responsabilidade técnica ou administrativa, com possível coordenação em funções de produção e exploração, assegurando a realização de programas superiores, sujeitos somente à orientação global e controlo financeiro da empresa;
d) Pode executar trabalho individual e autónomo, requerendo especialização muito elevada ou conhecimentos muito vastos, com elaboração de pareceres que têm influência directa na definição da orientação global da empresa;
e) Mantém amplos, frequentes e complexos contactos a todos os níveis, tanto no âmbito interno como em relação ao exterior da empresa;
f) Toma decisões complexas e faz a coordenação dos programas sujeitos à orientação global da empresa para atingir os objectivos estabelecidos.
Técnicos administrativos - são profissionais cuja experiência e formação, consolidada através do exercício de actividade nas áreas comercial, de contabilidade, pessoal ou administrativa, lhes confere um grau de conhecimento que permite o desempenho de funções que requeiram elevada qualificação técnica e que abaixo se caracterizam.
Técnicos coordenadores da produção - são profissionais cuja experiência e formação, consolidada através do exercício de actividade na área de planeamento e controlo da produção, lhes confere um grau de conhecimento que permite o desempenho de funções que requeiram elevada qualificação técnica e que abaixo se caracterizam.
Técnicos de gestão de material - são profissionais cuja experiência e formação, consolidada através do exercício de actividade na área de aprovisionamento, lhes confere um grau de conhecimento que permite o desempenho de funções que requeiram elevada qualificação técnica e que abaixo se caracterizam.
Grau II:
a) Executa trabalhos não rotineiros da sua especialidade, podendo utilizar a experiência acumulada na empresa e dando assistência a outro quadro superior;
b) Pode participar em equipas de estudo e desenvolvimento como colaborador executante, podendo receber o encargo para execução de tarefas parcelares e individuais de limitada responsabilidade;
c) Deverá estar mais ligado à solução dos problemas do que a resultados finais;
d) Decide dentro da orientação estabelecida pela chefia;
e) Actua com funções de chefia na orientação de outros profissionais de nível inferior, de acordo com as regras de gestão; deverá receber assistência técnica de um profissional mais qualificado, sempre que necessite;
f) Pode exercer funções de coordenação de actividades programadas.
Grau III:
a) Executa trabalhos para os quais é requerida capacidade de iniciativa e de frequente tomada de deliberações, requerendo necessariamente uma experiência acumulada na empresa;
b) Poderá executar trabalhos, estudos e técnicas analíticos;
c) Exerce actividades técnico-comerciais não complexas que requerem pleno conhecimento das regras da empresa;
d) Pode coordenar e orientar profissionais de menor qualificação;
e) Toma decisões que exigem conhecimentos profundos sobre os problemas a tratar e têm normalmente grande incidência na gestão a curto prazo;
f) O seu trabalho não é normalmente supervisionado em pormenor, embora receba orientação técnica em problemas invulgares e complexos.
Grau IV:
a) Supervisiona de forma directa e contínua outros profissionais, para o que é requerida elevada experiência profissional e especialização;
b) Coordena actividades não rotineiras no âmbito da sua especialidade;
c) Dirige trabalhos que lhe são entregues com a simples indicarão do seu objectivo, prioridade relativa a interferência com outros trabalhos ou sectores; responde pelos prazos desses trabalhos;
d) Elabora recomendações, geralmente revistas, quanto ao valor dos pareceres, mas aceites quanto ao rigor técnico e exequilibilidade;
e) Pode distribuir ou delinear trabalho, dar outras indicações em problemas do seu âmbito de actividade e rever trabalho de outros profissionais quanto a precisão técnica;
f) Faz recomendações na escolha, disciplina e remunerações do pessoal.
Grau V:
a) Supervisiona várias equipas de profissionais do mesmo ramo, cuja actividade coordena, fazendo o planeamento a curto e médio prazo do trabalho dessas equipas;
b) Chefia e coordena as actividades de estudo e planificação global, tomando a seu cargo a realização de tarefas complexas que lhe sejam confiadas ou exigidas pela sua actividade;
c) Toma decisões de responsabilidade, normalmente não sujeitas a revisão, excepto as que envolvem grande dispêndio de meios ou objectivos a longo prazo;
d) Dirige trabalhos que lhe são entregues com a simples indicação dos objectivos finais, os quais apenas são controlados quanto à orientação da acção e eficiência geral e, eventualmente, quanto à justeza da solução;
e) Pode ter amplos, frequentes e complexos contactos tanto no âmbito interno como em relação ao exterior da empresa;
f) Colabora na definição de princípios orientadores da gestão global dos recursos humanos.
Grau VI:
a) Exerce cargos de responsabilidade directiva e ou administrativa sobre vários grupos em assuntos interligados;
b) Investiga, dirigindo uma equipa, no estudo de novos processos de gestão, visando uma maior eficiência;
c) Pode participar na orientação geral de estudos de desenvolvimento a nível empresarial, exercendo cargos de responsabilidade técnica ou administrativa, com possível coordenação em funções do seu domínio, assegurando a realização de programas superiores, sujeitando-se somente à orientação global e ao controlo financeiro da empresa;
d) Pode executar trabalho individual e autónomo, requerendo especialização muito elevada ou conhecimentos muito vastos, com elaboração de pareceres com influência directa na definição da orientação global da empresa;
e) Mantém amplos, frequentes e complexos contactos a todos os níveis, tanto no âmbito interno como em relação ao exterior da empresa;
f) Toma decisões complexas e faz a coordenação de programas sujeitos à orientação global da empresa para atingir os objectivos atingidos.
Grupo IV
Controlador-chefe da produção, desenhador-chefe, inspector-chefe da qualidade, mestre A (chefia do pessoal fabril dos grupos VI e VII), chefe dos bombeiros, chefe de movimento auto, administrativo-chefe, encarregado geral dos refeitórios, mestre B (chefia do pessoal fabril dos grupos VIII e IX), operador-chefe, chefe de armazém, chefe de vigilância, cozinheiro-chefe, monitor de registo de dados, subchefe de bombeiros, subchefe de movimento auto, subchefe de vigilância, encarregado (chefia do pessoal fabril e auxiliar dos grupos X e XI) e encarregado de refeitório - asseguram a execução e controlo das actividades atribuídas às suas áreas de responsabilidade; solucionam problemas técnicos de rotina; fazem a análise prévia e propõem acções a tomar para correcção de deficiências e ou para resolução de assuntos pontuais; coordenam os outros profissionais; executam tarefas da sua especialidade; dão formação.
Grupo V
Desenhador projectista - concebe, a partir de um programa dado, anteprojectos e projectos de um conjunto ou partes de um conjunto, procedendo ao seu estudo, esboço ou desenho, efectuando cálculos, segundo tabelas e notas de cálculo, que sejam necessários à sua estruturação e interligação; fornece a informação técnica ao desenhador e orienta a execução do detalhe dos projectos.
Técnico especialista de organização principal - desempenha funções complexas no âmbito do desenvolvimento organizacional, podendo coordenar equipas interdisciplinares que realizam estudos de reorganização de serviços e elaboram os respectivos relatórios; pode fazer a integração de estudos parcelares na estrutura global de informações e colaborar em propostas de soluções estratégicas nesta área.
Técnico especialista de organização - desempenha funções no âmbito do desenvolvimento organizacional, participa em estudos de reorganização de serviços e elabora os respectivos relatórios; pode orientar ou coordenar profissionais de qualificação igual ou inferior.
Técnico qualificado administrativo - executa tarefas que requeiram elevada experiência e conhecimento da regulamentação de âmbito administrativo; pode participar em equipas de estudo e desenvolvimento ou receber o encargo para execução de tarefas específicas da sua área; pode coordenar outros profissionais de qualificação igual ou inferior, tomando a seu cargo a realização de tarefas que lhe sejam exigidas pela sua actividade; pode dar formação profissional quando para tal for designado.
Técnico qualificado de artes gráficas - executa tarefas no âmbito das artes gráficas, fotografia, serigrafia, podendo orientar e coordenar profissionais de qualificação igual ou inferior; presta colaboração a profissionais de grau superior, propondo soluções técnicas do seu âmbito para assuntos pontuais; pode dar formação profissional, quando para tal for designado.
Técnico qualificado de controlo da produção - desempenha tarefas no âmbito do planeamento e programação dos trabalhos; presta colaboração aos profissionais de qualificação superior, elaborando relatórios de gestão da produção; pode orientar e coordenar profissionais de qualificação igual ou inferior e dar formação profissional, quando para tal for designado.
Técnico qualificado fabril - executa tarefas que requerem elevada experiência nas respectivas profissões inseridas nos grupos VIII e IX, podendo orientar e coordenar profissionais de qualificação igual ou inferior; presta colaboração aos profissionais de qualificação superior, executando tarefas muito especializadas e fora de rotina; pode dar formação profissional, quando para tal for designado.
Técnico qualificado de gestão de material - executa tarefas que requerem elevada qualificação e experiência no âmbito do reabastecimento, preparação e armazenamento de materiais; presta colaboração aos profissionais de qualificação superior na elaboração de relatórios de gestão de material; pode orientar e coordenar profissionais de qualificação igual ou inferior e dar formação profissional, quando para tal for designado.
Técnico qualificado da qualidade - executa e certifica inspecções e ensaios que requerem elevada qualificação e experiência em aeronaves, motores, equipamentos e acessórios mecânicos, eléctricos e electrónicos; presta colaboração a profissionais de grau superior na elaboração de relatórios técnicos de investigação de material acidentado e de anomalias da qualidade; colabora no estudo de procedimentos de inspecção e ensaio alternativos aos especificados; pode orientar e coordenar outros profissionais de qualificação igual ou inferior e dar formação profissional, quando para tal for designado.
Técnico qualificado de manutenção de aeronaves - executa, de acordo com os requisitos técnicos exigidos, trabalhos que requerem elevada experiência e qualificação na manutenção, reparação e conservação de aeronaves e seus componentes, detecção de avarias, operação e ensaio de sistemas e substituição de unidades (profissões dos grupos VI e VII); orienta tecnicamente e pode coordenar outros profissionais da mesma especialidade ou em trabalhos afins; intervém, colaborando com profissionais de qualificação superior, nos estudos e aplicação de novas tecnologias; pode dar formação profissional, quando para tal for designado.
Técnico de segurança industrial - executa tarefas no âmbito da segurança industrial, supervisionando o cumprimento das normas estabelecidas para o funcionamento de instalações e equipamentos industriais, podendo orientar e coordenar profissionais de qualificação igual ou inferior; presta colaboração aos profissionais de qualificação superior, elaborando relatórios do âmbito da sua especialidade; pode dar formação profissional, quando para tal for designado.
Técnico de serviço social - analisa problemas individuais ou de grupo provocados por causas de ordem social, física ou psicológica e propõe soluções, através da mobilização de recursos internos e externos, utilizando o estudo, a interpretação e o diagnostico; pode orientar e coordenar profissionais de qualificação igual ou inferior e dar formação profissional, quando para tal for designado.
Tradutor-correspondente - redige, traduz ou retroverte de e para línguas estrangeiras correspondência, literatura técnica, contratos, legislação e outra documentação; presta colaboração aos profissionais de qualificação superior, podendo orientar e coordenar outros profissionais de qualificação igual ou inferior.
Analista de sistemas, analista de aplicações, programador de sistemas, programador de aplicações, programador - o conteúdo funcional destas categorias é o estabelecido pelo artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 211/85, de 27 de Junho.
Grupo VI
Agente de métodos - desempenha funções no âmbito do apoio a produção, utilizando conhecimentos técnicos e experiência da produção, analisa projectos na fase de orçamento e ou execução, estudo métodos de trabalho, tempos, ferramentas e indica os materiais, de acordo com as especificações do projecto.
Analista de laboratório - procede a análises físicas e ou químicas de produtos utilizados nas aeronaves, sua manutenção ou fabrico, recorrendo a técnicas de laboratório, e, sabendo interpretar resultados, emite pareceres sobre as suas propriedades.
Calibrador de equipamento de medida - executa operações para determinação dos erros de instrumentos e equipamentos de medida mecânicos, eléctricos e electrónicos, para os quais se encontra certificado, apoiado em ordens técnicas de procedimentos e utilizando equipamento rastreado a padrões.
Desenhador - executa e ou modifica desenhos, no âmbito da mecânica, da electricidade/electrónica, da construção civil, a partir de esboços, modelos, instruções e especificações técnicas fornecidos pelo desenhador projectista.
Electrónico de aviónicos - efectua a reparação e ensaio dos componentes e equipamentos electrónicos das aeronaves e reparação ou calibração de equipamentos electrónicos de teste.
Enfermeiro - exerce funções de promoção de saúde do indivíduo, com actividades preventivas, e funções curativas em caso de doença, prestando cuidados que vão complementar a acção clínica.
Inspector da qualidade A - procede a inspecções e ensaios a aeronaves e seus motores, sistemas e componentes, para os quais se encontra certificado, assegurando que estes se encontram conforme os requisitos da qualidade especificados na documentação do trabalho e provenientes das ordens técnicas dos fabricantes; utiliza os instrumentos ou equipamentos de medida e ensaio adequados.
Operário A - executa, de acordo com os requisitos técnicos exigidos, trabalhos de manutenção, reparação e conservação de nível idêntico às profissões inseridas no grupo VI.
Programador da produção - desempenha funções no âmbito do planeamento e programação dos trabalhos da produção face à planificação; distribui trabalho à produção; elabora cargas de trabalho; colabora com a produção sobre decisões técnico-administrativas; controla as encomendas de trabalho.
Grupo VII
Electrónico de aeronaves - executa trabalhos de inspecção e ensaio, manutenção, reparação, instalação, substituição e verificação de equipamentos eléctricos e electrónicos de aeronaves e operação e ensaio de sistemas, conforme as especificações aplicáveis; pode certificar inspecções e ensaios, no âmbito e na extensão que lhe forem delegadas.
Inspector da qualidade B - procede a inspecções e ensaios a material de aeronaves e outro, assegurando que este se encontra conforme os requisitos da qualidade descritos nas pautas de inspecção e ensaio e decorrentes das especificações técnicas aplicáveis; utiliza, eventualmente, os instrumentos de medida adequados.
Mecânico de estruturas coladas - executa trabalhos de corte, moldagem e colagem para reparação e fabricação de peças e conjuntos em materiais compósitos e outros, conforme as especificações aplicáveis; pode certificar inspecções e ensaios, no âmbito e na extensão que lhe forem delegadas.
Mecânico de estruturas de aeronaves - executa trabalhos de desmontagem e montagem, reparação, modificação e ou fabricação de estruturas de aeronaves, assim como das peças constituintes dessas estruturas, conforme as especificações aplicáveis; efectua ligações pelos processos correntes da tecnologia aeronáutica; pode certificar inspecções e ensaios, no âmbito e na extensão que lhe forem delegados.
Mecânico de aeronaves - executa trabalhos de manutenção, reparação, desmontagem, instalação e verificação de componentes mecânicos de aeronaves, detecção de avarias, substituição de unidades e operação e ensaio de sistemas, conforme as especificações aplicáveis; pode certificar inspecções e ensaios, no âmbito e na extensão que lhe forem delegados.
Operador de máquinas-ferramentas - interpretando desenhos, especificações técnicas e documentos do trabalho, regula e manobra máquinas-ferramentas, a fim de executar operações de torneamento, fresagem, rectificação, etc., em peças e componentes aeronáuticos; verifica o processo da operação e assegura a correcta execução, de acordo com a documentação técnica fornecida, utilizando, para o efeito, instrumentos de medida adequados; pode certificar inspecções, no âmbito e na extensão que lhe forem delegados.
Operador de tratamentos electroquímicos de metais - prepara as peças e componentes metálicos de aeronaves e procede aos seus tratamentos electroquímicos, de acordo com as especificações aplicáveis, operando com equipamento apropriado.
Operador de tratamentos térmicos de metais - prepara as peças metálicas para tratamentos térmicos e procede de acordo com as especificações aplicáveis, operando com equipamento apropriado.
Preparador de trabalho - executa tarefas de preparação do trabalho e distribuição de materiais e ferramentas, tendo em vista o seu melhor aproveitamento, podendo atribuir tempos de execução e modos operatórios, utilizando elementos técnicos.
Serralheiro de material aeronáutico - interpretando desenhos e especificações técnicas da peça, traça, corta e retalha metais, ajusta e monta peças para fabricação ou reparação de material aeronáutico; utiliza instrumentos e equipamentos de medida adequados; poderá efectuar trabalhos de inspecção, quando certificado para tal.
Soldador de material aeronáutico - executa trabalho no âmbito dos diversos tipos de soldadura utilizados na fabricação e recuperação de peças ou estruturas de aeronaves, de acordo com as especificações requeridas.
Grupo VIII
Carpinteiro de moldes - interpretando desenhos e ou especificações técnicas das peças e ou dos moldes, executa, monta, transforma e repara moldes e cérceas de madeira ou resina utilizados na construção aeronáutica, empregando ferramentas manuais ou mecânicas; certifica a qualidade do trabalho.
Catalogador de material - desempenha funções no âmbito da análise identificativa, qualitativa e classificativa dos materiais ou peças, a fim de se proceder ao processo de aquisição ou fornecimento.
Controlador da produção - desempenha funções no âmbito do acompanhamento e controlo dos trabalhos da produção, elabora, organiza e coordena toda a documentação necessária, de acordo com as normas e ou regulamentos internos.
Controlador de stocks - desempenha funções no âmbito do controlo de stocks das matérias-primas ou peças, de acordo com as normas e ou regulamentos internos.
Electricista de equipamentos de terra - executa trabalhos de instalação, conservação e manutenção curativa e preventiva de aparelhagens e circuitos eléctricos e electrónicos de terra.
Electricista de instalações industriais - efectua trabalhos de instalação, conservação e manutenção em instalações industriais.
Empregado administrativo A - executa tarefas de natureza administrativa que exigem conhecimentos específicos, conjugados com aptidões funcionais e responsabilidades de exigência elevada.
Empregado paramédico - executa tarefas técnicas no âmbito da medicina, nomeadamente higienização dentária e exames sensoriais ou outros, utilizando o equipamento e técnicas adequados.
Inspector de segurança industrial - executa tarefas no âmbito da inspecção do estado de funcionamento de instalações e equipamentos industriais, tendo como objectivo a segurança das pessoas e da empresa, verificando e elaborando relatórios sobre o cumprimento das normas estabelecidas para o efeito.
Mecânico de estruturas auto (bate-chapas) - manufactura, desmonta, monta e repara peças de carroçarias e outros componentes afins de viaturas.
Mecânico de equipamentos de terra - executa a manutenção preventiva e curativa das unidades de equipamentos terrestres e seus acessórios mecânicos, hidráulicos e pneumáticos.
Mecânico de viaturas - executa trabalhos no âmbito da manutenção e reparação de viaturas e seus motores.
Operário B - executa, de acordo com os requisitos técnicos exigidos, trabalhos de manutenção, reparação e conservação de nível idêntico às profissões inseridas no grupo VIII.
Operário de artes gráficas A - executa trabalhos gráficos de composição tipográfica e ou assegura o funcionamento de máquina de imprimir ou executa tarefas do âmbito da fotografia, serigrafia, fotolitografia ou ainda de encadernação.
Pintor de aeronaves - executa trabalhos de pintura em aeronaves e seus componentes, depois de previamente ter procedido à limpeza e isolamento das superfícies.
Serralheiro mecânico - corta e trabalha metais para manufactura, reparação, modificação e montagem de peças e conjuntos diversos, equipamentos ou ferramentas.
Grupo IX
Bombeiro - determina e elimina ou reduz os riscos de incêndio nas instalações da empresa; executa as tarefas fundamentais do bombeiro, em geral; inspecciona, em intervalos regulares, o material de combate aos fogos e as instalações quanto a condições de segurança e higiene; quando certificado, faz inspecção, ensaio e revisão geral a extintores de aeronaves.
Operador de equipamento de limpeza de motores - efectua a limpeza de peças de motores de aeronaves, operando com equipamento apropriado.
Operário C - executa, de acordo com os requisitos técnicos exigidos, trabalhos de manutenção, reparação e conservação de nível idêntico às profissões inseridas no grupo IX.
Operário de artes gráficas B - executa trabalhos de cortador de papel com guilhotina, tarefas de acabamentos gráficos no âmbito da encadernação e plastificação, por meios mecânicos ou manuais, e opera com máquinas reprográficas.
Pedreiro - procede a trabalhos de construção, reparação, conservação ou modificações nos edifícios, arruamentos, redes de água e de esgotos; faz fundações para assentamento de máquinas.
Pintor - executa trabalhos de pintura em viaturas, estruturas metálicas ou de madeira, equipamentos, máquinas e mostradores depois de previamente ter procedido à preparação das superfícies a pintar.
Preparador de material - desempenha funções no âmbito da requisição e fornecimento de peças e sobresselentes de aeronaves e seus componentes e de todos os materiais necessários à produção.
Telefonista-recepcionista - ocupa-se das ligações telefónicas e ou recebe os visitantes, prestando informações e encaminhando-os para os diferentes departamentos.
Tractorista de aeronaves - procede ao reboque de aeronaves, manobrando um tractor, devendo, para o efeito, estar devidamente certificado.
Grupo X
Ajudante de cozinheiro - executa a pré-preparação dos alimentos, tais como amanho e seccionamento de peixe, carne e legumes; acompanha o cozinheiro na execução de trabalhos culinários menos exigentes.
Carpinteiro - executa tarefas no âmbito da carpintaria e da mercenaria, interpretando desenhos e controlando dimensionalmente os componentes manufacturados.
Condutor de viaturas - assegura o transporte de pessoas e carga, conduzindo diversos tipos de veículos motorizados, ligeiros e pesados e zelando pela conservação dos mesmos.
Cozinheiro - prepara, tempera e cozinha os alimentos destinados às refeições; contribui para a composição das ementas; recebe os víveres e outros produtos necessários à sua confecção, emprata e guarnece; executa ou vela pela limpeza da cozinha e dos utensílios; quando exerça a chefia da cozinha, compete-lhe ainda organizar, coordenar e dirigir os trabalhos da mesma e, em especial, requisitar os géneros necessários à confecção das ementas e vigiar a sua apresentação e higiene.
Decapador de material de aeronaves - executa trabalhos de superfícies e sua preparação, lavagem, decapagem química ou mecânica para protecção de rotina.
Empregado administrativo B - executa tarefas no âmbito administrativo, aplicando conhecimentos práticos, de acordo com a área em que se encontra integrado, podendo nessas tarefas utilizar meios tecnológicos adequados.
Empregado de armazém - recepciona, confere, regista, embala, armazena, entrega e ou devolve materiais, matérias-primas, ferramentas e outros artigos; orienta e ou participa em cargas e descargas.
Estofador - manufactura, repara e instala painéis de revestimento de interiores das aeronaves, cadeiras, cintos e outros trabalhos inerentes à estofagem.
Guarda - exerce funções no âmbito da vigilância de edifícios e instalações industriais para garantir a sua segurança; fiscaliza as saídas e entradas de pessoas e materiais a fim de proibir movimentos não autorizados.
Contínuo - executa tarefas de carácter não especializado no âmbito da recepção, distribuição e circulação de documentos na área do seu local de trabalho; encaminha visitantes na área do seu posto de trabalho.
Operário D - executa, de acordo com os requisitos técnicos exigidos, trabalhos de manutenção, reparação e conservação de nível idêntico às profissões inseridas no grupo X.
Grupo XI
Empregado de refeitório - executa todos os serviços de limpeza das cozinhas e salas de refeição, empacotamento de talheres, lavagem de loiças e utensílios de cozinha; pode executar, conjuntamente com os ajudantes de cozinheiro, tarefas de pré-preparação de alimentos mais simples.
Operário E - executa, de acordo com os requisitos técnicos exigidos, trabalhos de manutenção, reparação e conservação de nível idêntico às profissões inseridas no grupo XI.
Servente - executa tarefas de carácter não especializado, procedendo à embalagem, carga e descarga de materiais e à arrumação e limpeza dos locais de trabalho.