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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho Normativo n.º 490/94
O Decreto-Lei n.º 332/91, de 6 de Setembro, define os critérios de apuramento dos valores definitivos das empresas nacionalizadas.
Concluída a análise do processo de avaliação de algumas empresas, importa divulgar os respectivos valores definitivos.
As alterações dos valores definitivos de algumas empresas ora aprovados são justificadas, principalmente, pela valorização da carteira de participações financeiras.
Assim:
Nos termos do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 332/91, de 6 de Setembro, e ao abrigo do Despacho n.º 12/93-XII, de 20 de Dezembro, do Ministro das Finanças:
Determino que sejam fixados os seguintes valores definitivos para as indemnizações respeitantes às sociedades adiante indicadas:
Ministério das Finanças, 7 de Junho de 1994. - O Secretário de Estado do Tesouro, Francisco Adelino Gusmão Esteves de Carvalho.
