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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho normativo n.º 5/2014
Nos termos do estabelecido no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 156/78, de 30 de junho, determino que as ajudas de custo a atribuir aos juízes sociais sejam fixadas no montante correspondente ao índice mais baixo da tabela de ajudas de custo em vigor, para os trabalhadores que exercem funções públicas.
No caso de adiamento da audiência de julgamento, tal montante é reduzido a metade.
O presente despacho aplica-se aos juízes sociais nomeados, após a sua entrada em vigor.
27 de fevereiro de 2014. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz.
207662303