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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho Normativo n.º 50-G/77
Ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 75-P/77, de 28 de Fevereiro, determina-se o seguinte:
1 - São fixados, respectivamente, em 7328$00 por tonelada e 4085$00 por tonelada os preços das sêmolas destinadas ao fabrico de massas alimentícias de qualidade superior (M(índice 1)) e das farinhas destinadas ao fabrico de massas alimentícias de consumo corrente (M(índice 2)).
2 - Fica revogado o despacho de 19 de Agosto de 1974.
3 - Este despacho entra em vigor na data da sua publicação.
Secretarias de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno, 28 de Fevereiro de 1977. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, Carlos Alberto Antunes Filipe. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.