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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho Normativo n.º 57/89
Nos termos do disposto no n.º 2.º da Portaria n.º 724/86, de 29 de Novembro, determina-se que os produtores de carne de ovinos e caprinos que se encontrem nas condições definidas pelos Regulamentos (CEE) n.os 872/84 do Conselho, de 31 de Março, alterado pelo Regulamento (CEE) n.º 3524/85 do Conselho, de 10 de Dezembro, e 3007/84 da Comissão, de 26 de Outubro, alterado pelos Regulamentos (CEE) n.os 164/86 da Comissão, de 27 de Janeiro, e 1514/86 da Comissão, de 20 de Maio, que pretendam beneficiar do prémio estabelecido pela Comunidade Económica Europeia relativo à campanha de 1989, a atribuir em 1990, deverão apresentar as suas inscrições ao prémio durante o período compreendido entre 1 de Dezembro de 1989 e 31 de Janeiro de 1990.
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, 19 de Junho de 1989. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Luís Gonzaga de Sousa Morais Cardoso, Secretário de Estado da Alimentação.