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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho Normativo n.º 58/78
Nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 709-B/76, de 4 de Outubro, delego no Ministro adjunto do Primeiro-Ministro, Dr. António de Almeida Santos, a competência que naquele diploma é atribuída ao Primeiro-Ministro relativamente ao Museu da República e da Resistência.
O presente despacho produz efeitos a partir de 30 de Janeiro de 1978.
Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Fevereiro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.