Designa o Ministro da Defesa Nacional para coordenar e dinamizar a transferência dos serviços periféricos do Estado para os Governos Regionais dos Açores e da Madeira
Designa o Ministro adjunto do Primeiro-Ministro para, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 204.º da Constituição, assegurar as relações de carácter geral entre o Governo e a Assembleia da República
De delegação do Primeiro-Ministro no Ministro adjunto do Primeiro-Ministro da competência que por lei lhe é atribuída relativamente ao Gabinete de Macau
De delegação do Primeiro-Ministro no Ministro adjunto do Primeiro-Ministro da competência que por lei lhe é atribuída relativamente aos Gabinete Coordenador do Combate à Droga, Centro de Estudos da Profilaxia da Droga e Centro de Investigação e Contrôle da Droga
De delegação do Primeiro-Ministro no Ministro adjunto do Primeiro-Ministro da competência que por lei lhe é atribuída relativamente à Comissão Interministerial de Reintegração
De delegação do Primeiro-Ministro no Ministro adjunto do Primeiro-Ministro da competência que por lei lhe é atribuída relativamente ao Comissariado para os Desalojados
De delegação do Primeiro-Ministro no Ministro adjunto do Primeiro-Ministro da competência que por lei lhe é atribuída relativamente ao Museu da República e da Resistência
De delegação do Primeiro-Ministro no Ministro adjunto do Primeiro-Ministro da competência para despachar assuntos correntes de administração relativos a autorizações
De delegação do Primeiro-Ministro no Ministro adjunto do Primeiro-Ministro da competência para aprovar horários especiais (Decreto-Lei n.º 37118, de 27 de Outubro de 1948)
De delegação do Primeiro-Ministro no Ministro das Finanças e do Plano da competência que por lei lhe é atribuída relativamente ao Gabinete de Planeamento da Região do Algarve
De delegação do Primeiro-Ministro no Ministro das Finanças e do Plano da competência que por lei lhe é atribuída relativamente à Comissão para a Integração Europeia
De delegação do Primeiro-Ministro no Ministro das Finanças e do Plano da competência que por lei lhe é atribuída relativamente ao Conselho Nacional de Estatística
De delegação do Primeiro-Ministro no Ministro das Finanças e do Plano da competência que por lei lhe é atribuída relativamente ao Conselho Nacional de Rendimentos e Preços
De delegação do Primeiro-Ministro, cumulativamente, nos Ministros das Finanças e do Plano e dos Negócios Estrangeiros da competência para autorizar o aumento do número de automóveis que podem ser importados com isenção de direitos para os chefes de missões diplomáticas
De delegação do Primeiro-Ministro no Ministro da Educação e Cultura da competência para autorizar a criação de lugares do quadro geral do ensino primário em estabelecimentos de assistência, bem como para autorizar a equiparação de habilitações
De delegação do Primeiro-Ministro no Ministro da Habitação e Obras Públicas da competência conferida pelo Decreto-Lei n.º 550/75, de 30 de Setembro, ao Ministro do Equipamento Social e do Ambiente
De delegação do Primeiro-Ministro no Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros da competência para superintender e despachar assuntos de administração relativos a diversos serviços
De delegação do Primeiro-Ministro no Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros da competência que por lei lhe é atribuída relativamente ao Secretariado Nacional de Reabilitação
De delegação do Primeiro-Ministro no Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros da competência que por lei lhe é atribuída relativamente à Comissão da Condição Feminina
De delegação do Primeiro-Ministro no Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros da competência que por lei lhe é atribuída relativamente ao Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo
De delegação do Primeiro-Ministro no Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros da competência que por lei lhe é atribuída relativamente à Auditoria Jurídica da Presidência do Conselho de Ministros
De delegação do Primeiro-Ministro nos actuais Ministros, no âmbito dos respectivos departamentos, da competência que por lei lhe é conferida para autorizar a investidura na posse administrativa dos prédios a expropriar
De delegação do Primeiro-Ministro nos actuais Ministros e Secretários de Estado da competência para autorizar a realização de despesas até ao montante de, respectivamente, 50000 e 20000 contos, com ou sem dispensa de concurso público e de contrato escrito
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