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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho Normativo n.º 59/78
Nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 736/76, de 16 de Outubro, delego no Ministro adjunto do Primeiro-Ministro, Dr. António de Almeida Santos, a competência para despachar os seguintes assuntos correntes de administração:
a) Autorização para realizações de despesas até 100000 contos, com ou sem dispensa de concurso público e de contrato escrito, sem prejuízo da delegação concedida na matéria aos outros membros do Governo;
b) Autorização de celebração de arrendamentos cuja renda anual seja superior a 120000$00;
c) Autorização do exercício de funções por aposentados;
d) Autorização de acumulação de cargos públicos;
e) Concessão de licenças sem vencimento pelo período de um ano e todos os outros assuntos relativos a funcionalismo.
O presente despacho produz efeitos a partir de 30 de Janeiro de 1978.
Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Fevereiro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.