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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho Normativo n.º 65/78
Nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 736/76, de 16 de Outubro, delego, cumulativamente, nos Ministros das Finanças e do Plano e dos Negócios Estrangeiros, Drs. Vítor Manuel Ribeiro Constâncio e Vítor Augusto de Sá Machado, a competência para autorizar o aumento do número de automóveis que podem ser importados com isenção de direitos para os chefes de missões diplomáticas.
O presente despacho produz efeitos a partir de 30 de Janeiro de 1978.
Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Fevereiro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.