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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho Normativo n.º 6/82
Tendo em consideração que após a publicação do Decreto-Lei n.º 580/80, de 31 de Dezembro, entraram em funcionamento ou foram criadas, face à necessidade de aumentar as estruturas físicas de acolhimento dos alunos, novas escolas preparatórias e secundárias;
Considerando que importa, para efeitos de aplicação do disposto no citado Decreto-Lei n.º 580/80, integrar os referidos estabelecimentos de ensino nos círculos e zonas definidos por aquele diploma;
Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 580/80:
Determino:
1 - As escolas preparatórias mencionadas no mapa n.º 1 anexo ao presente despacho integram-se nos círculos e zonas respectivamente indicados no mesmo mapa.
2 - As escolas secundárias mencionadas no mapa n.º 2 anexo ao presente despacho integram-se nos círculos e zonas respectivamente indicados no mesmo mapa.
3 - O disposto no presente despacho considera-se já aplicável ao concurso a realizar ao abrigo do Decreto-Lei n.º 580/80, relativo ao ano escolar de 1982-1983.
Ministério da Educação e das Universidades, 5 de Janeiro de 1982. - O Ministro da Educação e das Universidades, Vítor Pereira Crespo.
Mapa n.º 1 anexo ao presente despacho normativo
Mapa n.º 2 anexo ao presente despacho normativo
O Ministro da Educação e das Universidades, Vítor Pereira Crespo.