Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho Normativo n.º 62/80
Ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 70/78, de 7 de Abril, determina-se o seguinte:
1.º O preço da farinha de milho para incorporação na farinha de 2.ª qualidade referida na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 70/78, de 7 de Abril, é de 10710$00 por tonelada.
2.º Mantém-se em vigor o disposto nos n.os 3.º, 4.º e 5.º da Portaria n.º 22010, de 20 de Maio de 1966.
3.º Fica revogado o Despacho Normativo n.º 74/79, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 85, de 11 de Abril de 1979.
4.º Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Secretarias de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno, 11 de Fevereiro de 1980. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, Francisco Manuel Durão Lino. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.