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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho Normativo n.º 67/80
Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 3/80, de 7 de Fevereiro, atento, por outro lado, o disposto no Despacho Normativo n.º 29/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 31, de 6 de Fevereiro de 1980:
Determino o seguinte:
1 - Em aditamento à competência delegada constante do n.º 1 do Despacho Normativo n.º 29/80, delego no Secretário de Estado do Ensino Superior o despacho dos assuntos respeitantes:
a) Ao Instituto Nacional de Investigação Científica;
b) À Junta de Investigações Científicas do Ultramar;
c) Ao Observatório Astronómico.
2 - O Secretário de Estado do Ensino Superior fica autorizado a subdelegar a competência ora delegada em termos idênticos aos prescritos pelo n.º 4 do Despacho Normativo n.º 29/80.
Ministério da Educação e Ciência, 7 de Fevereiro de 1980. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.