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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho Normativo n.º 69/81
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo único do Decreto-Lei n.º 335/77, de 13 de Agosto, determina-se que a terça-feira de Carnaval, dia 3 de Março, seja considerada para os funcionários e agentes do Estado e demais entidades públicas como dia feriado.
Ministério da Reforma Administrativa, 24 de Fevereiro de 1981. - O Ministro da Reforma Administrativa, Eusébio Marques de Carvalho.
