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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho Normativo n.º 70/80
Tendo-se suscitado dúvidas quanto ao número de representantes das associações sindicais e empresariais dos sectores da hotelaria e do turismo que compõem a comissão consultiva das escolas de hotelaria e turismo, nos termos do artigo 23.º da Portaria n.º 715/78, de 6 de Dezembro, determino:
A comissão consultiva das escolas de hotelaria e turismo a que se referem os artigos 2.º e 6.º, n.º 1, alíneas b) e c), terá, além do director, os seguintes membros:
a) Dois representantes das associações sindicais do sector da hotelaria;
b) Dois representantes das associações sindicais do sector do turismo;
c) Dois representantes das associações empresariais do sector da hotelaria;
d) Dois representantes das associações empresariais do sector do turismo.
Secretaria de Estado do Turismo, 14 de Fevereiro de 1980. - O Secretário de Estado do Turismo, Alberto Heleno do Nascimento Regueira.