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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho Normativo n.º 79/78
Nos termos e para os efeitos do artigo 72.º da Lei n.º 1/76, de 17 de Fevereiro, e n.º 13 do artigo 8.º da Lei n.º 3/76, de 10 de Setembro, determino a publicação no Boletim Oficial de Macau do Decreto-Lei n.º 496/77, de 25 de Novembro, publicado em suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 273, da mesma data.
Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Fevereiro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.