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Ato Original
Despacho Normativo n.º 8/79
Nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 845/78, de 11 de Dezembro, delego no actual Ministro da República para a Madeira a competência que me é conferida pelo n.º 1 do mesmo artigo para autorizar a investidura na posse administrativa dos prédios a expropriar, sempre que estes se situem na Região Autónoma da Madeira.
Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Novembro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.