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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho Normativo n.º 80/79
Considerando que se encontra desactualizada a taxa de utilização dos centros de classificação de ovos, determino, ao abrigo do n.º 7.º da Portaria n.º 21362, de 30 de Junho de 1965:
1.º A taxa de utilização dos centros de classificação de ovos é de 1$20 por dúzia.
2.º É revogado o Despacho Normativo n.º 87-L/78, de 7 de Abril.
3.º Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Secretaria de Estado do Comércio Interno, 6 de Abril de 1979. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Manuel Duarte Pereira.