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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho Normativo n.º 80/81
Ao abrigo do disposto no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 575/80, de 31 de Dezembro, determina-se que seja atribuída a gratificação de 5000$00 aos oficiais administrativos das câmaras municipais referidos na alínea a) do n.º 4 do artigo 13.º do citado decreto-lei.
Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano, 20 de Fevereiro de 1981. - O Ministro da Administração Interna, Fernando Monteiro do Amaral. - O Ministro das Finanças e do Plano, José António de Morais Leitão.