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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho Normativo n.º 86/78
O valor da indemnização pela perda de um objecto registado e pela perda ou espoliação de uma encomenda postal está, no serviço nacional, presentemente fixado em 300$00, no máximo, e em vigor desde 1970.
O tempo desde então decorrido e os estudos conducentes à actualização das tarifas postais, cuja taxa de registo influencia a importância da indemnização, permitem concluir que o valor real dessa indemnização está muito reduzido, pelo que se impõe a sua actualização.
Assim, fixo em 450$00, no máximo, o valor da indemnização a que tem direito o remetente de um objecto registado do serviço nacional, nos termos do n.º 1 do artigo 39.º do Decreto n.º 5786.
Este despacho entra em vigor em 1 de Abril de 1978.
Ministério dos Transportes e Comunicações, 10 de Março de 1978. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Manuel Branco Ferreira Lima.