Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho Normativo n.º 86/79
Nos termos e para os efeitos do artigo 72.º da Lei n.º 1/76, de 17 de Fevereiro, e do n.º 13 do artigo 8.º da Lei n.º 3/76, de 10 de Setembro, determino a publicação no Boletim Oficial de Macau do Decreto-Lei n.º 197/77, de 17 de Maio.
Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Abril de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.