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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho Normativo n.º 88/81
Usando da faculdade prevista no artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 170/78, de 6 de Julho, delego no Ministro da Educação e Ciência a competência para a concessão ao pessoal docente de qualquer ramo de ensino da licença sem vencimento a que se refere o Decreto-Lei n.º 414/74, de 7 de Setembro.
Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Fevereiro de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.