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Ato Original
Despacho normativo n.º 9/2009
O Programa Apícola Nacional, aprovado pela Decisão da Comissão C (2007) 3803 final, de 10 de Agosto, para o triénio 2008-2010, no âmbito do Regulamento (CE) n.º 797/2004, do Conselho, de 26 de Abril, relativo a acções de melhoria das condições de produção e comercialização dos produtos da apicultura, foi regulamentado pelo despacho normativo n.º 23/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 18 de Abril de 2008, que publicou, em anexo, o quadro relativo às condições particulares aplicáveis a cada uma das acções.
Tendo-se verificado que o referido quadro contém algumas inexactidões, importa proceder à sua alteração por forma a garantir a respectiva conformidade com o referido Programa.
Assim, ao abrigo do disposto no Regulamento (CE) n.º 797/2004, do Conselho, de 26 de Abril, e no Regulamento (CE) n.º 917/2004, da Comissão, de 29 de Abril, determino o seguinte:
Artigo 1.º
O anexo i do despacho normativo n.º 23/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 18 de Abril de 2008, é alterado e substituído pelo anexo i ao presente despacho, que dele faz parte integrante.
Artigo 2.º
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
12 de Fevereiro de 2009. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.
