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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho normativo n.º 9/2010
Com o despacho n.º 6/2010, de 19 de Fevereiro, foi actualizado o enquadramento da avaliação dos alunos do ensino básico.
Considerando no entanto que uma das suas disposições carece de clarificação, determino, nos termos do n.º 6 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 6/2001, de 18 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 209/2002, de 17 de Outubro, o seguinte:
O n.º 49 do Despacho Normativo n.º 1/2005, de 5 de Janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Despachos Normativos n.os 18/2006, de 14 de Março, 5/2007, de 10 de Janeiro, e 6/2010, de 19 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção:
«49 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) No caso da alínea g), os alunos do 9.º ano realizam os exames de equivalência à frequência nas disciplinas em que não obtiveram aprovação.»
19 de Março de 2010. - O Secretário de Estado Adjunto e da Educação, José Alexandre da Rocha Ventura Silva.
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