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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho Normativo n.º 9-R/80
Considerando a proposta do conselho de direcção e coordenação do curso intensivo para conservadores de museus, determino o seguinte:
É revogado o disposto na primeira parte do n.º 4 do Despacho Normativo n.º 208/79, de 24 de Agosto, no que se refere à limitação do número de candidatos a admitir à frequência do curso.
Ministério da Cultura e da Ciência, 28 de Dezembro de 1979. - O Secretário de Estado da Cultura, Hélder Macedo.