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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho Normativo n.º 92/78
Nos termos do n.º 1 dos artigos 5.º e 15.º e do n.º 3 do artigo 6.º, todos do Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, aprovo os modelos de impressos ali referidos e que vão em anexo ao presente despacho, os quais constituirão exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda.
Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Dezembro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.