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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho Normativo n.º 93/83
Considerando que se têm vindo a levantar dúvidas e entendimentos divergentes sobre o quantitativo do subsídio de férias e respectiva correspondência no vencimento do período de férias a que os funcionários e agentes da Administração Pública tenham direito a gozar em cada ano civil;
Considerando o novo regime de atribuição dos subsídios de férias e de Natal na função pública, constante do Decreto-Lei n.º 496/80, de 20 de Outubro, e do Despacho Normativo n.º 389/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 31 de Dezembro de 1980:
Considerando o disposto nos vários pareceres da Direcção-Geral da Administração e da Função Pública:
Concordo que o subsídio de férias deverá ser equivalente ao montante da remuneração dos dias de férias que, em concreto, o funcionário ou agente tenha direito a gozar.
Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Dezembro de 1982. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.