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Ato Original
Despacho Normativo n.º 96/77
Nos termos do disposto no artigo 12.º da Orgânica da Secretaria de Estado da Marinha Mercante, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 587/74, de 6 de Novembro, foi publicada a Portaria n.º 873/74, de 31 de Dezembro, que estabeleceu no mapa II anexo o quadro do pessoal da Direcção-Geral do Pessoal do Mar.
A experiência entretanto adquirida, bem como as exigências resultantes da multiplicidade de tarefas para que a mesma Direcção-Geral tem sido solicitada, tornam necessário e justificam as alterações que agora se introduzem na composição do referido quadro.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 12.º da Orgânica da Secretaria de Estado da Marinha Mercante, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 587/74, de 6 de Novembro, e no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna, das Finanças e dos Transportes e Comunicações, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral do Pessoal do Mar, constante do mapa II anexo à Portaria n.º 873/74, de 31 de Dezembro, é aumentado das seguintes unidades, com as categorias e vencimentos indicados:
2.º Em conformidade com o disposto nos Decretos-Leis n.os 372/74, de 20 de Agosto, e 191/76, de 16 de Março, e no Decreto n.º 506/75, de 18 de Novembro, tendo em atenção o aumento a que se refere o número anterior, são feitas as seguintes alterações ao referido mapa II:
3.º Os encargos resultantes da execução deste diploma serão suportados, no ano económico em curso, pelas disponibilidades das verbas incluídas no orçamento vigente da Direcção-Geral do Pessoal do Mar, nas dotações destinadas a satisfazer encargos com o pessoal além do quadro.
Ministérios da Administração Interna, das Finanças e dos Transportes e Comunicações, 15 de Março de 1977. - O Ministro da Administração Interna, Manuel da Costa Brás. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.