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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho Normativo n.º 96/78
Nos termos e para os efeitos do artigo 72.º da Lei n.º 1/76, de 17 de Fevereiro, e n.º 13 do artigo 8.º da Lei n.º 3/76, de 10 de Setembro, determino a publicação no Boletim Oficial de Macau dos Decretos-Leis n.os 39-A/78 e 39-B/78, de 2 de Março.
Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Abril de 1978. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.