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Ato Original
Despacho Normativo n.º 98/77
Para permitir a efectivação dos esquemas de intervenção contidos no despacho conjunto dos Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 300, de 28 de Dezembro de 1976, e ao abrigo do preceituado no artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 426/72, de 31 de Outubro, autoriza-se que o Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos contraia na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência um empréstimo até ao montante global de 100000000$00, a utilizar fraccionadamente de acordo com as efectivas necessidades mensais de fundos para execução das já citadas intervenções.
Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo, 12 de Março de 1977. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro do Comércio Turismo, António Miguel Morais Barreto.