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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho Normativo n.º 98/78
Nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 736/76, de 16 de Outubro, alargo a todos os Ministros e Secretários de Estado do actual Governo a competência delegada a que se refere o Despacho Normativo n.º 74/78.
O presente despacho produz efeitos a partir de 27 de Fevereiro de 1978.
Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Abril de 1978. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
