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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho Normativo n.º 98/80
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 736/76, de 16 de Outubro, subdelego em cada um dos Ministros, relativamente aos serviços e organismos do respectivo Ministério, a competência para aprovar horários especiais, prevista no § 1.º do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 37118, de 27 de Outubro de 1948.
Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Março de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.