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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho Normativo n.º 98/84
Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 238/76, de 6 de Abril, é prorrogado até 6 de Outubro de 1984 o prazo previsto no artigo 1.º deste diploma legal.
Secretaria de Estado do Orçamento, 6 de Abril de 1984. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.