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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho Normativo n.º 99/80
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 736/76, de 16 de Outubro, subdelego nos Ministros de que dependam os serviços ou organismos em causa a competência para autorizarem a acumulação de cargos públicos, prevista no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 26115, de 23 de Novembro de 1935.
Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Março de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.