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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho Normativo n.º 99/82
Ao abrigo do disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 290/81, de 14 de Outubro, subdelego na Secretária de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Dr.ª Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares, a competência prevista nos artigos 78.º e 79.º do Decreto-Lei n.º 492/72, de 9 de Dezembro, relativamente ao exercício de funções públicas por aposentados.
Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Junho de 1982. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
