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Ato Original
Despacho n.º 10016/2026
Considerando que o atual Nó de São João da Talha, localizado no sublanço Sacavém-São João da Talha, da A 1 - Autoestrada do Norte, não permite o acesso, no sentido Sul/Norte, à rede viária municipal do concelho de Loures, condicionando uma distribuição adequada do tráfego pela rede viária existente;
Considerando que a construção do «Novo Ramo de Saída da A 1 (Sul/Norte) no Nó de São João da Talha», permite complementar o atual Nó de São João da Talha, por simetria à entrada na A 1, no sentido Norte/Sul, já existente, interligando com a Estrada Municipal (EM) n.º 504/Rua de D. Afonso Henriques;
Considerando que a intervenção rodoviária permite uma melhoria da acessibilidade à Bobadela, São João da Talha e Sacavém;
Considerando que a Autoestrada A 1 integra a Rede Rodoviária Nacional (RRN) e que, nos termos do n.º 4 do artigo 50.º do Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional (EERRN), aprovado pela Lei n.º 34/2015, de 27 de abril, na sua redação atual, o conselho diretivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.):
a) Emitiu parecer prévio favorável à construção do «Novo Ramo de Saída da A 1 (Sul/Norte) no Nó de São João da Talha», por se enquadrar nas situações de exceção previstas nos n.os 2 e 3 do artigo 50.º do EERRN, uma vez que potencia a função das vias municipais existentes;
b) Aprovou a nova ligação pretendida («Novo Ramo de Saída da A 1 (Sul/Norte) no Nó de São João da Talha»), nos termos do n.º 4 do artigo 50.º do EERRN, com base nos estudos técnicos fundamentados apresentados pela Câmara Municipal de Loures, condicionada ao resultado da Auditoria de Segurança Rodoviária;
c) Aprovou os termos da minuta de protocolo/acordo, a celebrar entre a Concessionária BCR - Brisa, Concessão Rodoviária, S. A., e a Câmara Municipal de Loures, relativo à construção de um novo ramo de saída (Sul/Norte) no Nó de São João da Talha, no sublanço Sacavém/São João da Talha, da A 1 - Autoestrada do Norte, integrada na Concessão Brisa;
d) Aprovou o Projeto de Execução do «Novo Ramo de Saída da A 1 (Sul/Norte) no Nó de São João da Talha», nos termos do disposto no n.º 9 da base xxi anexa ao Decreto-Lei n.º 247-C/2008, de 30 de dezembro, condicionado ao cumprimento das medidas enunciadas no parecer da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), de 1 de julho de 2025, relativo à aplicabilidade do Regime Jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental;
e) Nada tem a opor aos novos pontos extremos da intervenção da concessionária BCR - Brisa, Concessão Rodoviária, S. A. em matéria de operação e manutenção da via e do terreno que lhe fica afeto, na sequência da construção do «Novo Ramo de Saída da A 1 (Sul/Norte) no Nó de São João da Talha»;
Assim, nos termos e com os fundamentos invocados pelo IMT, I. P., ao abrigo do n.º 2 do artigo 50.º do Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional, aprovado pela Lei n.º 34/2015, de 27 de abril, na sua redação atual, autorizo a construção do «Novo Ramo de Saída da A 1 (Sul/Norte) no Nó de São João da Talha».
3 de agosto 2026. - O Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Martinez de Castro Pinto Luz.
320029885
