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Ato Original
Despacho n.º 10017/2026
O Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais por trabalhadores ou agentes dos serviços ou organismos da Administração Pública não integrados na carreira de assistente operacional com funções de motorista.
A concessão de autorização genérica de condução de viaturas oficiais justifica-se pela necessidade de racionalização dos meios disponíveis e redução de encargos para o erário público, pela natureza das atribuições dos organismos e pela escassez de pessoal qualificado para a condução de viaturas.
O Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU I. P.) é, nos termos da sua lei orgânica, aprovada pela Lei n.º 175/2012, de 2 de agosto, a entidade pública promotora da política nacional de habitação, com a natureza de instituto público de regime especial e gestão participada integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e de património próprio, prosseguindo as atribuições do Governo na área da habitação, sob superintendência e tutela do membro do Governo responsável por essa área governativa.
O IHRU, I. P., tem como missão garantir a concretização, coordenação e monitorização da política nacional de habitação e dos programas definidos pelo Governo para as áreas da habitação, do arrendamento habitacional e da reabilitação urbana, em articulação com as políticas regionais e locais de habitação, no quadro da Lei de Bases da Habitação, aprovada pela Lei n.º 83/2019, de 3 de setembro.
A regular prossecução das atribuições do IHRU, I. P., implica que os membros do seu conselho diretivo, os seus dirigentes intermédios e os trabalhadores que naquele exercem funções, tenham que efetuar frequentes deslocações em serviço externo, a fim de assegurarem, designadamente, a gestão do património imobiliário do organismo, distribuído pelo País, a execução de ações relacionadas com processos de financiamento nos domínios da habitação e da reabilitação urbana, igualmente de abrangência nacional.
É também imprescindível assegurar, entre outras atribuições, a realização de ações de natureza administrativa, notarial, registal, fiscalizadora, contenciosa e de acompanhamento de obras no edificado, bem como o tratamento dos assuntos de representação e de expediente diverso, relacionado com as citadas atribuições.
A consecução das atribuições próprias do IHRU, I. P., envolve a realização pelos membros do seu conselho diretivo, pelos seus dirigentes intermédios e pelos trabalhadores que naquele exercem funções não pertencentes à carreira/categoria de assistente operacional com funções de motorista, de um elevado número de ações externas e, consequentemente, frequentes deslocações em todo o território nacional, por vezes em horários alargados e durante os fins de semana, designadamente em ações não programadas, não permitindo que a autorização para a condução seja conferida caso a caso.
O IHRU, I. P., não dispõe de assistentes operacionais com funções de motorista em número suficiente para assegurar a condução de viaturas oficiais que integram a sua frota, pelo que se considera necessário autorizar, a título excecional, a condução daquelas viaturas pelos respetivos membros do conselho diretivo, pelos seus dirigentes intermédios e pelos trabalhadores que nele exercem funções, exclusivamente para a realização de deslocações determinadas por motivos de serviço público.
A presente autorização não abrange, como determina a legislação aplicável, a utilização de uso pessoal dos mencionados veículos.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, conjugado com a alínea c) do n.º 1 do Despacho n.º 11063/2025, de 16 de setembro, e com a alínea g) do n.º 1 do Despacho n.º 14404/2025, de 28 de novembro, a Secretária de Estado da Habitação e o diretor-geral da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público determinam o seguinte:
1 - É conferida permissão genérica para a condução das viaturas oficiais afetas ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., aos respetivos membros do conselho diretivo, aos dirigentes intermédios, e aos restantes trabalhadores do IHRU e da Estrutura de Gestão do Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas, desde que validamente habilitados com carta de condução de categoria adequada ao tipo de viatura a utilizar no desempenho das suas funções.
2 - A permissão genérica conferida pelo número anterior aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público.
3 - A permissão conferida nos termos dos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, e demais legislação aplicável.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
24 de julho de 2026. - A Secretária de Estado da Habitação, Patrícia Gonçalves Costa de Machado Santos. - 31 de julho de 2026. - O Diretor-Geral da Administração e do Emprego Público, Bruno Miguel de Jesus Marques Santos.
320030867
