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Ato Original
Despacho n.º 10022/2026
A evolução do contexto tributário, aduaneiro e tecnológico tem vindo a impor à AT um conjunto crescente de responsabilidades e competências de elevada complexidade técnica, regulamentar e operacional.
Considerando a crescente complexidade do panorama geopolítico global, torna-se essencial uma estrutura dedicada que permita o reforço do controlo de fronteira externa, capaz de dar resposta às atuais exigências da legislação comunitária e internacional e às medidas restritivas e proibitivas implementadas pela UE contra determinados países.
Considerando igualmente a importância das matérias relacionadas com a proteção de dados pessoais, bem como a necessidade de reforçar a gestão e controlo e dar resposta a questões relacionadas com tais matérias, afigura-se imprescindível a centralização, numa unidade orgânica flexível, do seu acompanhamento e monitorização cuja abordagem e reflexão devem ser permanentes na Organização.
Considerando ainda a necessidade de reforçar a centralidade da gestão baseada no risco na AT, é premente dotar a organização de uma estrutura que permita a implementação da Gestão Integrada de Riscos Organizacionais (Enterprise Risk Management - ERM) na AT, fortalecendo a coordenação estratégica dos riscos organizacionais e criando as condições institucionais necessárias ao desenvolvimento gradual, proporcional e sustentado do modelo de ERM da AT.
Neste enquadramento, mostra-se evidente a necessidade de proceder à reorganização e reforço das unidades orgânicas centrais, de forma a assegurar uma estrutura de governação mais eficiente, especializada e adequada às atuais exigências funcionais da instituição.
A Portaria n.º 320-A/2011, de 30 de dezembro, estabeleceu a estrutura nuclear da AT e as atribuições das respetivas unidades orgânicas, fixando o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis.
Pelo Despacho n.º 1365/2012, de 31 de janeiro, republicado pelo Despacho n.º 5932/2018, de 18 de junho e alterado pelo Despacho n.º 13173/2022, de 14 de novembro, foram definidas as unidades orgânicas flexíveis dos serviços centrais previstas no n.º 1 do artigo 41.º da Portaria n.º 320-A/2011, de 30 de dezembro.
Ao abrigo do disposto na alínea f), do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, do n.º 5 do artigo 21.º, da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, e do disposto no n.º 2 do artigo 41.º, da Portaria n.º 320-A/2011, de 30 de dezembro, determino:
I - A alteração das unidades orgânicas flexíveis da Autoridade Tributária e Aduaneira, nos seguintes termos:
1 - Na Direção de Serviços de Licenciamento (DSL), a que se refere o artigo 13.º da Portaria n.º 320-A/2011, de 30 de dezembro, é criada a Divisão de Produtos Industriais e Estratégicos (DPIE).
2 - Na Direção de Serviços de Planeamento e Controlo de Gestão (DSPCG), a que se refere o artigo 28.º da Portaria n.º 320-A/2011, de 30 de dezembro, é criada a Divisão de Gestão da Proteção de Dados (DGPD).
3 - Na Direção de Serviços de Gestão do Risco, a que se refere o artigo 34.º-A da Portaria n.º 320-A/2011, de 30 de dezembro, é criada a Divisão de Análise e Gestão do Risco (DAGR).
II - A alteração das alíneas k), y) e ff) do n.º 1 do Despacho n.º 1365/2012, de 31 de janeiro de 2012, na sua redação atual, nos seguintes termos:
«1 - [...]
k) Na Direção de Serviços de Licenciamento (DSL), a que se refere o artigo 13.º da Portaria n.º 320-A/2011, de 30 de dezembro:
x) [...];
y) A Divisão de Produtos Industriais Estratégicos (DPIE), à qual cabe assegurar, no âmbito das atribuições constantes do n.º 2 do artigo 13.º, as previstas nas alíneas b), e), f) e h), bem como nas alíneas a) e l), na respetiva área de atuação.
z) Na Direção de Serviços de Planeamento e Controlo de Gestão (DSPCG), a que se refere o artigo 28.º da Portaria n.º 320-A/2011, de 30 de dezembro:
i) [...];
ii [...];
iii) A Divisão de Gestão da Proteção de Dados (DGPD), à qual cabe assegurar, no âmbito das atribuições constantes do n.º 2 do artigo 28.º, as previstas nas alíneas j), k) e m), na respetiva área de atuação.
ff) Na Direção de Serviços de Gestão do Risco (DSGR), a que se refere o artigo 34.º-A da Portaria n.º 320-A/2011, de 30 de dezembro:
i) A Divisão de Análise e Gestão do Risco (DAGR), à qual cabe assegurar, no âmbito das atribuições constantes do n.º 2 do artigo 34.º-A, as previstas nas alíneas a) a h), na respetiva área de atuação.
III - É aditada ao n.º 1, a alínea gg) com a seguinte redação [corresponde ao anterior texto da alínea ff)]:
gg) Na Direção de Serviços de Contratação Pública e Logística (DSCPL), a que se refere o artigo 34.º-B da Portaria n.º 320-A/2011, de 30 dezembro:
i) A Divisão de Contratação (DC), à qual cabe assegurar, no âmbito das atribuições constantes do n.º 2 do artigo 34.º-B, as previstas nas alíneas a) a c), f), j) e k);
ii) A Divisão de Logística (DL), à qual cabe assegurar, no âmbito das atribuições constantes do n.º 2 do artigo 34.º-B, as previstas nas alíneas b) a e) e g) a l).
IV - O presente despacho produz efeitos a 1 de setembro de 2026.
31 de julho de 2026. - A Diretora-Geral, Helena Alves Borges.
320029874
