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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10024/2012
O Decreto-Lei n.º 125/2011, de 29 de dezembro, aprovou a orgânica do Ministério da Educação e Ciência, tendo o Decreto Regulamentar n.º 13/2012, de 20 de janeiro, aprovado a estrutura orgânica da Direção Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC).
A Portaria n.º 144/2012, de 16 de maio, fixou a estrutura orgânica da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência.
Assim, nos termos do n.º 5 do artigo 21.º e do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto, é criada a unidade flexível na Direção de Serviços de Tecnologia e Sistemas de Informação (DSTSI):
Divisão de Infraestruturas Tecnológicas da Educação, abreviadamente designada por DITE, a quem compete: colaborar na preparação, implementação e monitorização do Plano Estratégico para as TIC do Ministério da Educação e Ciência; promover a utilização racional das infraestruturas tecnológicas nos organismos do MEC e nas escolas, nomeadamente através da adoção de soluções TIC comuns e da identificação de oportunidades de consolidação; colaborar na definição de arquiteturas, normas e procedimentos para a seleção e aquisição de infraestruturas tecnológicas, bem como para a gestão do seu ciclo de vida; assegurar a gestão e operação das infraestruturas tecnológicas e dos sistemas de informação; colaborar na gestão de projetos de carácter tecnológico e dos contratos respetivos; colaborar na elaboração e garantir a aplicação de normas de Segurança e Qualidade para os sistemas de informação do MEC, tendo em vista a garantia de qualidade, confidencialidade, integridade e disponibilidade dos serviços e da informação.
O presente despacho produz efeitos a 17 de maio de 2012.
18 de julho de 2012. - A Subdiretora-Geral, Teresa Evaristo.
206263603