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Ato Original
Despacho n.º 1004/2012
Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 12.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, por força do disposto no artigo 73.º do Regime, aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, declara-se que os trabalhadores abaixo mencionados concluíram com sucesso o seu período experimental na carreira de assistente técnico e na categoria de assistente técnico, de acordo com o processo de avaliação, elaborado nos termos do disposto no n.º 4.º do artigo 12.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, que se encontra arquivado no seu processo individual, sendo o tempo de duração do período experimental contado para efeitos de atual carreira e categoria.
16 de janeiro de 2012. - O Diretor-Geral, Luís Manuel dos Santos Pires.
205615458