Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10049/2022
Nos termos da Constituição e da lei, o Exército Português tem por missão principal participar, de forma integrada, na defesa militar da República, sendo fundamentalmente vocacionado para a geração, preparação e sustentação de forças da componente operacional do sistema de forças.
Neste contexto, incumbe-lhe ainda participar nas missões militares necessárias para assegurar os compromissos internacionais do Estado Português no âmbito militar, incluindo missões humanitárias e de paz assumidas pelas organizações internacionais de que Portugal faça parte, participar nas missões no exterior do território nacional, num quadro autónomo ou multinacional, destinadas a garantir a salvaguarda da vida e dos interesses dos portugueses, executar as ações de cooperação no domínio da defesa nos projetos em que seja constituído como entidade primariamente responsável, participar na cooperação das Forças Armadas com as forças e serviços de segurança, nos termos do disposto no artigo 27.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas (LOBOFA), aprovada pela Lei n.º 2/2021, de 9 de agosto, bem como colaborar em missões de proteção civil e em tarefas relacionadas com a satisfação das necessidades básicas e a melhoria da qualidade de vida das populações.
As alterações no ambiente em que se desenvolvem as operações militares, bem como os sistemas de armas utilizados, estão hoje bastante dependentes da componente digital. Deste modo, para que o Exército possa desenvolver as suas missões e participar em compromissos internacionais do Estado, no âmbito militar, é essencial desenvolver a valência de ciberdefesa tática «CD-DEPLOY», sendo, para o efeito, necessária a aquisição de duas shelters equipadas com comunicações para posterior colocação em viaturas.
A tipologia dos bens a adquirir está prevista na «Lista de produtos relacionados com a defesa», na categoria ML11 - «Equipamento eletrónico especialmente concebido para uso militar e componentes especialmente concebidos para o mesmo», constante do anexo i à Lei n.º 37/2011, de 22 de junho, na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 98/2019, de 30 de julho, podendo o respetivo procedimento aquisitivo ser desenvolvido pela Nato Support Procurement Agency (NSPA), configurando-se como contratação excluída, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 104/2011, de 6 de outubro.
As verbas associadas ao investimento neste tipo de equipamentos encontram-se contempladas na Lei de Programação Militar (LPM), aprovada pela Lei Orgânica n.º 2/2019, de 17 de junho, através da Capacidade «Comando e Controlo Terrestre».
Assim, ao abrigo das disposições conjugadas da alínea o) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua reação atual, do disposto no n.º 1 do artigo 2.º da LPM, da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, dos artigos 36.º, 38.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), na sua redação atual, aplicáveis por força do artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 104/2011, de 6 de outubro, e dos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), na sua redação atual, determino o seguinte:
1 - Autorizo a aquisição, no âmbito do projeto do EXE01 - Sistema de Informações e Comunicações, de 2 (duas) shelters de comunicações para a capacidade de ciberdefesa tática do Exército Português, no âmbito do desenvolvimento do projeto «CD-DEPLOY», bem como a respetiva despesa até ao montante máximo de (euro) 1 373 000,00 (um milhão, trezentos e setenta e três mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, a financiar através das verbas inscritas na LPM, na Capacidade «Comando e Controlo Terrestre».
2 - Os encargos resultantes da aquisição referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
a) 2022 - (euro) 458 000,00;
b) 2023 - (euro) 910 000,00;
c) 2024 - (euro) 5000,00.
3 - O montante fixado no número anterior para cada ano económico é acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior, nos termos do n.º 4 do artigo 8.º da LPM;
4 - Autorizo o procedimento de formação contratual a realizar através da NSPA, para a aquisição do equipamento referido no n.º 1, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 104/2011, de 6 de outubro;
5 - Delego no Chefe do Estado-Maior do Exército, General José Nunes da Fonseca, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos subsequentes no âmbito do presente procedimento até à sua conclusão com a outorga do contrato, incluindo a instrução e submissão do processo a visto do Tribunal de Contas, e praticar todos os atos integrativos da eficácia do contrato, bem como todos os atos a realizar no âmbito da respetiva execução contratual, nomeadamente:
a) A competência para aprovar a minuta e para outorgar, em representação do Estado Português, «Sales Agreement» que titula as condições técnicas e financeiras da prestação de serviços de «procurement» pela NSPA com vista ao fornecimento dos equipamentos;
b) Exercer os demais poderes de conformação da relação contratual, incluindo de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato até ao seu integral cumprimento e autorizar os pagamentos contratualmente devidos.
6 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
5 de agosto de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
315600602