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Ato Original
Retificado por
Despacho n.º 10059/2022
Delegação de competências
1 - Delegação
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, republicada em anexo à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, com a ultima redação introduzida pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, conjugado com o n.º 3 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, promovo a seguinte delegação de competências a exercer na área de jurisdição da respetiva alfândega:
1.1 - No Diretor de Alfândega Adjunto, José Paulo Garcia Rodrigues:
a) Promover, controlar e decidir as ações de controlo sobre as mercadorias e os meios de transporte introduzidos no território aduaneiro da comunidade e sobre os locais de armazenagem das mercadorias sob ação fiscal, bem como garantir e decidir o cumprimento das formalidades aduaneiras referentes à apresentação das mercadorias à Alfândega e no âmbito do processo de desalfandegamento das mercadorias;
b) Coordenar e controlar a liquidação e cobrança dos direitos aduaneiros, impostos especiais de consumo e demais imposições cobradas pelas Alfândegas;
c) Instruir, informar, dar parecer e decidir os pedidos de franquia e de isenção de âmbito aduaneiro e fiscal, bem como a aplicação dos regimes preferenciais e dos que conferem um tratamento pautal diferenciado;
d) Coordenar, controlar e decidir a atribuição de um destino aduaneiro às mercadorias;
e) Assegurar a gestão corrente da caução global para desalfandegamento e demais garantias fiscais;
f) Coordenar, fiscalizar e decidir o controlo «à posteriori» da documentação aduaneira e fiscal;
g) Promover e assegurar a contabilização das receitas e tesouraria do estado;
h) Apreciar e decidir os pedidos de apuramento dos regimes aduaneiros económicos e suspensivos e de destino especial;
i) Autorizar a entrada e saída de mercadoria dos armazéns de exportação e de depósito temporário sob jurisdição da Alfândega do Aeroporto do Porto;
j) Assinar a correspondência ou expediente necessário à mera instrução de processos referentes ao Núcleo dos Procedimentos Aduaneiros, dirigida a sujeitos passivos/operadores económicos ou seus representantes ou mandatários, com excepção da dirigida a instâncias hierarquicamente superiores, bem como a outras entidades estranhas à AT de nível institucional relevante
k) Assinar, distribuir e despachar os documentos que tenham natureza de expediente necessário.
1.2 - Na Coordenadora do Núcleo Jurídico, Maria João Pacheco da Cunha Coutinho
a) Instruir os processos de contraordenação aduaneira e os pedidos de redução e de dispensa das coimas.
b) Manter permanentemente atualizada informação sobre processos-crime e sobre os processos de contraordenação.
c) Organizar os processos de impugnação judicial dos atos praticados pelo diretor da alfândega.
d) Assinar a correspondência ou expediente necessário à mera instrução de processos referentes ao Núcleo Jurídico, dirigida a sujeitos passivos/operadores económicos ou seus representantes ou mandatários, com excepção da dirigida a instancias hierarquicamente superiores, bem como a outras entidades estranhas à AT de nível institucional relevante
1.3 - Na Coordenadora do Núcleo dos Recursos Humanos, Materiais e Financeiros, Marta Cristina Martins Coelho
a) A organização e controlo dos processos de cobrança à posteriori decorrentes dos procedimentos de desalfandegamento, quer dos direitos aduaneiros quer de impostos sobre o consumo.
b) A organização e instrução dos processos de reembolso.
c) Organizar e assegurar a extração de certidões de divida, com vista à organização dos processos de execução fiscal e acompanhar os respetivos processos.
d) Organizar e assegura a instrução dos processos de venda, afetação e inutilização de mercadorias.
e) Assegurar a execução das tarefas administrativas em matéria de gestão corrente de pessoal.
1.4 - Com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 76.º do Regime Geral das Infrações Tributarias (RGIT), aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de julho, delego nos inspetores tributários e aduaneiros, José Jorge Araújo Ferreira, José Carlos Camarinha Oliveira, Nuno Miguel Lopes Pedro, Paulo Adérito Almeida Silva, João Carlos Silva Oliveira, Ricardo Jorge Oliveira Barros, Rui Pedro Santiago Ferreira Mamede, Maria José Michel Ribeiro Macedo, Raquel Correia Borges, e Joana Filipa Marques dos Santos, as competências para, relativamente às ocorrências verificadas unicamente na sala de bagagem e controlo de passageiros:
a) Apreciar e decidir os pedidos de dispensa das coimas e autorizar o pagamento das coimas reduzidas, nos termos dos artigos 29.º e 30.º do RGIT;
b) Assinar a correspondência ou expediente necessário à mera instrução dos pedidos identificados na alínea anterior, bem como o expediente dirigido à polícia judiciária e ao tribunal, resultante dos processos-crime.
1.5 - Sem prejuízo da presente delegação de competência, ficam reservados para mim as decisões que, total ou parcialmente, neguem, extingam, restrinjam ou, por qualquer modo, afetem direitos, imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções.
2 - Suplência
Designo como meu suplente, nos termos legais, o Diretor de Alfândega Adjunto, José PaulGarcia Rodrigues e, nas suas ausências ou impedimentos, a Coordenadora do Núcleo dos Recursos Humanos, Materiais e Financeiros, a Inspetora Tributaria e Aduaneira, Marta Cristina Martins Coelho.
3 - Observações
3.1 - Tendo em consideração o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, e em conformidade com o disposto no artigo 49.º do Código do Procedimento Administrativo, o delegante poderá:
a) Chamar a si, a qualquer momento e sem formalidades, a tarefa de resolução de assuntos que entenda convenientes sem que isso implique derrogação, ainda que parcial deste despacho;
b) Dar instruções ou diretrizes aos delegados sobre o modo como devem ser exercidos os poderes ora delegados;
c) Modificar, anular ou revogar os atos praticados pelos delegados.
3.2 - Em todos os atos praticados no exercício transferido da delegação de competências, os delegados deverão fazer sempre menção expressa dessa competência utilizando a expressão «por delegação do Diretor da alfândega» ou outro equivalente, com a indicação da data em que foi publicada a presente delegação na 2.ª série do Diário da República.
4 - Produção de efeitos
Este despacho produz efeitos desde 1 de outubro de 2020, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados sobre as matérias objeto da presente delegação de competências.
5 de agosto de 2022. - O Diretor da Alfândega do Aeroporto do Porto, Manuel Ribeiro.
315598806