Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10063/2011
Considerando a necessidade de manter o normal funcionamento das comissões distritais de protecção civil, previstas na Lei de Bases da Protecção Civil, Lei n.º 27/2006, de 3 de Julho, com competências ao nível da elaboração e acompanhamento de execução e accionamento dos planos distritais de emergência, entre outras;
Considerando que tais comissões distritais são, nos termos do artigo 39.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de Julho, convocadas e presididas pelo governador civil;
Considerando que, nos termos do artigo 22.º da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de Julho, o exercício das competências atribuídas aos governadores civis é assegurado pelo Ministro da Administração Interna, podendo estas competências ser delegadas, com faculdade de subdelegação:
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com os n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de Julho, e com os n.os 1 e 2 do artigo 39.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de Julho, delego no presidente da Autoridade Nacional de Protecção Civil, major-general Arnaldo José Ribeiro da Cruz, as competências previstas na alínea a) dos n.os 1 e 2 do artigo 39.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de Julho, relativas à convocação e presidência das comissões distritais de protecção civil.
2 - Autorizo a subdelegação das competências previstas no n.º 1 do presente despacho nos comandantes operacionais distritais.
3 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
18 de Julho de 2011. - O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva.
204996895
