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Ato Original
Despacho n.º 10068/2022
Alteração do posicionamento remuneratório - Opção gestionária 2021
Considerando:
1) Que por força do disposto no artigo 34.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2021, podem ser atribuídos prémios de desempenho, nos termos do artigo 166.º e 167.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), até ao montante legalmente estabelecido e o equivalente a até uma remuneração base mensal do trabalhador, dentro da dotação inicial aprovada para o efeito;
2) Que por força do artigo 17.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, a partir de 2020, foi retomado o normal desenvolvimento das carreiras, no que se refere a alterações de posicionamento remuneratório, progressões e mudanças de nível ou escalão, passando o pagamento dos acréscimos remuneratórios a que o trabalhador tenha direito, a ser feito na sua totalidade, sendo assim, permitidas alterações gestionárias de posicionamento remuneratório, nos termos do artigo 158.º da LTFP;
3) Que importa reconhecer o empenho, dedicação e contributo dos trabalhadores da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra no biénio 2019/2020, e que este foi um ano que exigiu elevada disponibilidade, adaptação a novas metodologias funcionais, bem como a adaptação de novos instrumentos tecnológicos com a implementação de novos programas informáticos;
4) A complexidade e a quantidade de trabalho daí decorrente, especialmente sentidas em algumas áreas de atividade em que as funções exercidas ultrapassaram as institucionalmente atribuídas e que se reconhece que o pessoal não docente exerceu as suas funções com elevado nível de empenho, profissionalismo e forte vinculação ao projeto Escola;
5) Que a progressão em referência se inclui no objetivo estratégico de valorização do desempenho dos trabalhadores e de correspondente incentivo à motivação profissional, com os inerentes benefícios em termos de produtividade e eficácia do trabalho desenvolvido (cf. Grandes Opções do Plano 2021);
6) O limite máximo fixado para despesas decorrentes de alterações de posicionamento remuneratório no meu despacho de 15 de janeiro de 2021;
7) Os trabalhadores da ESEnfC, que se encontram em condições de beneficiar das alterações de posicionamento remuneratório em referência, à luz das regras e dos critérios definidos no despacho de 15 de janeiro 2021, e de acordo com o disposto nos artigos 156.º a 158.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), bem como a respetiva ordenação;
8) O parecer positivo emitido pelo Conselho Coordenador de Avaliação (CCA) às alterações propostas, e o preceituado no artigo 157.º, n.º 4 da LTFP;
Determino, em conformidade com o disposto na LTFP a alteração de posicionamento remuneratório, para a posição imediatamente seguinte, dos trabalhadores a seguir identificados, com a fundamentação infra e de acordo com o parecer do CCA em anexo.
Trabalhadores que alteram o seu posicionamento remuneratório para a posição remuneratória imediatamente seguinte, à luz das regras previstas no artigo 158.º, n.º 1 e seguintes, da LTFP, e dando cumprimento aos imperativos legais constantes do artigo 157.º, n.º 1 e seguintes, da mesma Lei.
Trabalhadores a quem foi atribuído prémio de desempenho, ao abrigo do disposto no artigo 167.º, da LTFP:
Fundamentação
Considerando a disponibilidade orçamental existente, foi estipulado pela Exma. Senhora Presidente, dirigente máxima da ESEnfC, devidamente fundamentado, e no prazo legal exigido, a possibilidade de atribuição de 1 prémio de valor igual a 1 vencimento, a um trabalhador, a eleger de entre todos os cargos e carreiras existentes na ESEnfC, de acordo com a legislação em vigor, estando a atribuição de tal prémio, prevista nos artigos 166.º, 167.º e 168.º da LTFP.
Ordenada a lista de avaliação e os respetivos resultados obtidos, a deliberação de atribuição do prémio de desempenho recai, sobre a trabalhadora que obteve a maior avaliação, no caso em apreço a trabalhadora foi avaliada com excelente, e a atribuição deste prémio de desempenho configura uma forma de reconhecimento pela extrema dedicação e empenho, permitindo visar a valorização e a motivação pessoal do trabalhador no desempenho das suas funções, contribuindo para a apreciação da produtividade, da qualidade e da eficácia do trabalho desenvolvido a um nível institucional e pessoal.
É ainda importante referir que, é imputada à trabalhadora agora recompensada, o reconhecimento e a responsabilidade da submissão atempada pela apresentação de contas em sistema contabilístico SNC-AP pela instituição, tal feito adveio da dedicação, do envolvimento e da eficácia demonstradas, pelo que considero após concordância do CCA, cujo parecer se anexa, a atribuição do prémio supramencionado.
18 de novembro de 2021. - A Presidente, Prof.ª Doutora Aida Maria de Oliveira Cruz Mendes.
ANEXO
Parecer do Conselho Coordenador de Avaliação
Avaliação de propostas de alteração de posicionamento remuneratório
Em cumprimento do disposto no artigo 157.º, n.º 1, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, foram submetidas a parecer deste Conselho propostas de alteração de posicionamento remuneratório por opção gestionária para a posição imediatamente seguinte àquela em que os trabalhadores abrangidos se encontram.
Conforme sublinhado no despacho da Exma. Senhora Presidente da ESEnfC, e na proposta submetida a este Conselho, a alteração de posicionamento remuneratório por opção gestionária constitui de facto um meio que a lei disponibiliza ao empregador público que lhe permite promover a progressão dos seus trabalhadores, como forma de incentivo e motivação. Por outro lado, a própria valorização do desempenho dos trabalhadores insere-se nos objetivos estratégicos definidos nas Grandes Opções do Plano 2021, sendo de assinalável relevo para o reforço contínuo da produtividade, qualidade e eficácia do trabalho desenvolvido pelos mesmos.
Todos os trabalhadores incluídos na proposta submetida detêm as menções qualitativas necessárias para beneficiarem da alteração de posicionamento remuneratório, previstas no artigo 156.º, n.º 2, da LTFP (no caso, mínimo de duas menções consecutivas de relevante ou três menções consecutivas de adequado).
Em face do exposto, entende este Conselho que se encontram reunidas as condições para o efeito pretendido, razão pela qual emite parecer favorável, por unanimidade, à alteração de posicionamento remuneratório para a posição imediatamente seguinte dos trabalhadores identificados na proposta em referência.
Relativamente à trabalhadora a quem é proposto a atribuição de um prémio de desempenho, considera o Conselho Coordenador de Avaliação, pela fundamentação apresentada, que tal prémio se enquadra na legislação em vigor. Consideramos também importante referir, que é com apreço que verificamos que pelo trabalho desenvolvido pela trabalhadora, a instituição foi uma das primeiras entidades a conseguir apresentar as suas contas perante as entidades respetivas em SNC-AP, verificando-se o cumprimento de uma das metas institucionais.
É com agrado que este conselho verifica e reconhece uma entrega maioritária dos colaboradores não docentes, ao que são os objetivos estratégicos e de desenvolvimento da instituição, e que essa entrega é passível de ser reconhecida pela Exma. Senhora Presidente, sendo ainda de realçar a transversalidade desse reconhecimento a todas as carreiras que integram o mapa de pessoal da ESEnfC.
315571881
