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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1007/2012
Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 331/88, de 27 de setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 169/2006, de 17 de agosto, pode ser concedido subsídio de residência aos titulares dos cargos de diretor-geral, secretário-geral e de outros a eles equiparados que, à data da nomeação, não tenham residência permanente no local em que estejam sediados os respetivos serviços ou organismos ou numa área circundante de 150 km.
É este o caso do presidente do conselho diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., atento o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 222/2007, de 29 de maio, nos artigos 6.º, 17.º, 25.º e 25.º-A, todos da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, alterada designadamente, pelo Decreto-Lei n.º 105/2007, de 3 de abril, e pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, e no n.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada designadamente pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, e 3-B/2010, de 28 de abril; cargo para o qual foi o licenciado Luís Manuel de Paiva Gomes Cunha Ribeiro nomeado pelo Despacho n.º 14579/2011, de 21 de outubro, do Primeiro-Ministro e do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de outubro, para exercer em Lisboa, atendendo a que possui residência permanente na cidade do Porto.
Assim, verificados que estão os requisitos legais nos termos dos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 331/88, de 27 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 169/2006, de 17 de agosto, determina-se o seguinte:
1 - É atribuído ao licenciado Luís Manuel de Paiva Gomes Cunha Ribeiro, presidente do conselho diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., um subsídio mensal de residência no montante correspondente a 50 % do valor das ajudas de custo estabelecidas para as remunerações de base superiores ao valor do nível remuneratório 18, e enquanto permanecer no exercício deste cargo.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 22 de outubro de 2011.
13 de janeiro de 2012. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.
205609067