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Ato Original
Despacho n.º 10078/2025
A empresa SOMINCOR - Sociedade Mineira de Neves-Corvo, SA, pretende implantar uma unidade de produção fotovoltaica para autoconsumo, tendo para o efeito solicitado autorização para proceder ao abate de 289 azinheiras, das quais 210 adultas e 79 jovens, em povoamento, que radicam numa área de 16,90 hectares, localizada na Freguesia de Santa Bárbara de Padrões, concelho de Castro Verde.
Considerando que à medida que a mina vai sendo explorada, os custos de exploração aumentam, pelo que a sustentabilidade do negócio na região e no país depende diretamente da capacidade da SOMINCOR de manter estes custos o mais eficientes possível;
Considerando que é uma instalação para autoconsumo, a solução de executar a central mais distanciada do local de consumo não foi considerada, por um lado pela «perda do efeito da diluição do impacto visual da UPAC, fruto da proximidade à mina/instalações industriais» e por outro lado «pelas perdas elétricas no transporte da energia, e ainda, pelo facto da necessidade de construção de uma linha elétrica aérea, cuja implantação teria elevados impactes ambientais (e visuais)».
Considerando que para o local do empreendimento existem condicionantes territoriais no que respeita à REN e RAN e Regime Hídrico, não se apresentando quaisquer outras quanto ao regime florestal, quer no que diz respeito a áreas integradas na Rede Nacional de Áreas Protegidas;
Considerando que a Direção-Geral de Energia e Geologia declara que o projeto não é suscetível de provocar impactes negativos no ambiente, pelo que não tem enquadramento em nenhuma das tipologias de projetos constantes nos anexos i e ii do RJAIA, não estando sujeito a procedimento de AIA;
Considerando o relevante interesse público, económico e social do empreendimento, bem como a sua sustentabilidade, dado o relevante e sustentável interesse para a economia local e nacional, onde sobressai a referência à contribuição da empresa SOMINCOR - Sociedade Mineira de Neves-Corvo, SA, para a transição energética, a criação de postos de trabalho no Baixo Alentejo, o que contraria a tendência de desertificação das últimas décadas;
Considerando que a SOMINCOR - Sociedade Mineira de Neves-Corvo, SA, apresentou, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de maio, com a redação vigente, um projeto de medidas compensatórias por arborização em 22,55 hectares de povoamento de azinho, em propriedade própria denominada Quinta dos Borges, na U. F. de Almodôvar e Graça dos Padrões, concelho de Almodôvar, no distrito de Beja, cujo compasso proposto a aplicar é de 7 x 3, o que se consubstancia num total de 10 757 azinheiras em local onde se verificam condições climáticas adequadas.
Considerando, finalmente, que estão reunidas as condições estabelecidas no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual:
Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º, no n.º 1 do artigo 6.º e no artigo 8.º, todos do Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual, o Secretário de Estado do Ambiente, no uso da competência delegada ao abrigo da alínea j) do n.º 1 do Despacho n.º 9525/2025, de 11 de agosto, da Ministra do Ambiente e Energia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 11 de agosto de 2025, e o Secretário de Estado das Florestas, no uso da competência delegada ao abrigo da alínea l) do ponto 4.3 do n.º 4 do Despacho n.º 9586/2025, de 12 de agosto, do Ministro da Agricultura e Mar, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 12 de agosto de 2025, determinam o seguinte:
1 - Declarar de imprescindível utilidade pública a construção pela empresa SOMINCOR - Sociedade Mineira de Neves-Corvo, SA, da unidade de produção fotovoltaica para autoconsumo, a localizar em propriedade própria denominada Quinta dos Borges, na União das Freguesias de Almodôvar e Graça dos Padrões, concelho de Almodôvar, no distrito de Beja.
2 - Condicionar o corte das azinheiras na área do empreendimento identificado no número anterior, ao estabelecimento de protocolo entre a empresa SOMINCOR - Sociedade Mineira de Neves-Corvo, SA, e o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, IP, para constituição de garantia bancária a favor do ICNF, IP, nos termos do n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual, ao cumprimento das condicionantes apresentadas pela entidade licenciadora desta obra e à implementação do projeto de compensação aprovado e respetivo plano orientador de gestão na época própria seguinte à emissão da autorização de abate e todas as demais exigências aplicáveis.
20 de agosto de 2025. - O Secretário de Estado do Ambiente, João Manuel do Amaral Esteves. - O Secretário de Estado das Florestas, Rui Miguel Ladeira Pereira.
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