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Ato Original
Despacho n.º 10079/2026
Aprovação do equipamento: Instrumento de Pesagem (Balança) marca Tenzováhy, modelo PW 134, para uso no controlo e fiscalização do trânsito
Considerando que:
A aprovação do uso de equipamentos de controlo e fiscalização do trânsito, é uma atribuição da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, conforme resulta do estabelecido na alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 28/2012, de 12 de março;
O equipamento em apreço possui Certificado OIML n.º R76/2006-A-CZ1-25.01, emitido pelo Instituto Nacional de Metrologia da República Checa em 7 de abril de 2025 relativo à Recomendação OIML R 76-1, Edição de 2006 (pesagem estática - veículo parado), para instrumentos de pesagem não automáticos (IPnA);
Após análise do referido equipamento, o mesmo está apto para ser utilizado no controlo e fiscalização do trânsito;
Assim, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 28/2012, de 12 de março, na alínea b) do n.º 4 e no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 102-B/2020, de 9 de dezembro, aprovo, para utilização no controlo e fiscalização do trânsito, o equipamento: Instrumento de Pesagem (Balança) marca Tenzováhy, modelo PW 134, fabricado pela Tenzováhy s.r.o., com sede em Machátova 345/3, 783 01 Olomouc, República Checa, a requerimento da empresa Equipsolutions, Equipamentos Especiais, L.da, com sede na Rua José de Castro, 20, 2840-612 Aldeia de Paio Pires.
31 de julho de 2026. - O Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Pedro José Lopes Clemente.
320028807
