Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 10 090/2005 (2.ª série). - Nos termos da deliberação n.º 20/2004, do senado universitário, em sessão de 26 de Janeiro, e do Decreto-Lei n.º 155/89, de 11 de Maio, homologo o Regulamento do Curso de Licenciatura em Estudos Lusófonos, que inclui as alterações aprovadas pelo conselho científico (deliberação n.º 2/2004).
Por despacho da Direcção-Geral do Ensino Superior de 24 de Agosto de 2004, foi registada sob o número R/243/2004 a proposta de criação da licenciatura em Estudos Lusófonos.
Regulamento do Curso de Licenciatura em Estudos Lusófonos
Artigo 1.º
Criação
1 - A Universidade Aberta confere o grau de licenciado em Estudos Lusófonos, leccionando, em consequência, o respectivo curso, em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º, no artigo 8.º e no n.º 1 do artigo 11.º dos Estatutos da Universidade Aberta.
2 - O curso de licenciatura em Estudos Lusófonos, adiante simplesmente designado por curso, é, nos termos do n.º 1 do artigo 9.º dos Estatutos da Universidade Aberta, um curso de carácter formal.
Artigo 2.º
Regime de ensino
1 - O curso é leccionado em regime de ensino a distância, aplicando-se-lhe, em consequência, as regras referentes a este regime de ensino, constantes nos Estatutos da Universidade Aberta.
2 - O elenco de disciplinas por ano é da livre escolha do aluno, não estando aquelas sujeitas ao regime de precedências, com excepção dos casos onde tal é especificamente indicado, nem a número limitado de inscrições anuais, desde que seja observada a estrutura curricular da licenciatura, para a obtenção do respectivo grau académico.
Artigo 3.º
Condições de acesso
São condições de acesso, de acordo com o artigo 9.º dos Estatutos da Universidade Aberta, ter, no mínimo, 21 anos de idade ou, alternativamente, possuir documento comprovativo do desempenho de actividade profissional remunerada durante dois anos após a maioridade legal e comprovar, pelo menos, uma das seguintes habilitações:
a) Ter obtido aprovação no exame de concurso local de acesso à Universidade Aberta;
b) Possuir aprovação em uma disciplina anual ou equivalente de um curso de ensino superior, desde que tenha obtido aproveitamento nas disciplinas do ensino secundário, exigidas para a frequência do curso a que se candidata;
c) Preencher os requisitos legais para os concursos especiais de acesso ao ensino superior, nos termos da Portaria n.º 732/89 e do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 189/92.
Artigo 4.º
Matrícula e inscrição
1 - É proibida a matrícula e inscrição, no mesmo ano lectivo, neste curso e em outro estabelecimento e curso de ensino superior público ou particular e cooperativo.
2 - A inscrição processa-se em uma ou mais disciplinas do plano de estudos.
3 - Não existem limitações de número mínimo ou máximo de unidades lectivas em que o aluno se pode inscrever nem da duração total dos cursos, salvo o previsto no n.º 1 do artigo 61.º dos Estatutos da Universidade Aberta.
Artigo 5.º
Direito a reinscrição
1 - É facultada a reinscrição e a inscrição para novas provas finais em unidades lectivas nas quais o estudante não tenha obtido aprovação em ano subsequente ou após interrupção de estudos, salvo o disposto no número seguinte.
2 - O direito facultado no número anterior cessa em caso de extinção dos cursos, sem prejuízo de ser assegurada aos estudantes a continuidade dos seus estudos, nos termos do n.º 2 do artigo 61.º dos Estatutos da Universidade Aberta.
Artigo 6.º
Creditação
1 - Sem prejuízo de garantir uma formação final no mesmo nível, poderá ser creditada, por equivalência, a formação académica anteriormente adquirida, mediante avaliação e a pedido dos interessados.
2 - A creditação traduzir-se-á na dispensa de frequência de determinadas disciplinas do plano de estudos.
Artigo 7.º
Plano de estudos
1 - O plano de estudos do curso é o constante do anexo.
2 - Cada unidade de crédito corresponde a vinte e duas horas estimadas de ocupação do estudante em tarefas lectivas, designadamente estudo, recepção de programas mediatizados e realização de trabalhos obrigatórios.
3 - O regime de valoração de créditos adoptados nos cursos é o da unidade de crédito (UC), definida de acordo com a Associação Europeia de Universidades de Ensino a Distância (EADTU), segundo o qual duzentas e vinte horas estimadas de ocupação do estudante em tarefas lectivas corresponde a uma disciplina anual (10 UC) e cento e dez horas estimadas de ocupação do estudante em tarefas lectivas corresponde a uma disciplina semestral (5 UC).
4 - O valor global em créditos obtidos para aprovação final nas unidades lectivas constantes do plano de estudos, para a obtenção do grau de licenciado, é de 140 UC.
Artigo 8.º
Condições para a atribuição do grau académico
A atribuição do grau de licenciado está dependente da obtenção de equivalências ou da aprovação em provas de avaliação final:
a) Nas disciplinas obrigatórias constantes no plano de estudos, num total de 220 UC;
b) Nas disciplinas opcionais, escolhidas de entre a lista oferecida, num total de 20 UC.
Artigo 9.º
Classificação final
1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimos das classificações das disciplinas que o estudante realizou para a obtenção do grau de licenciado, nos termos do artigo 8.º dos Estatutos da Universidade Aberta.
2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo conselho científico.
Artigo 10.º
Disposições finais
As dúvidas e omissões suscitadas pela aplicação do presente Regulamento serão esclarecidas pelo reitor, ouvido o departamento de Língua e Cultura Portuguesas e o conselho científico.
18 de Abril de 2005. - A Reitora, Maria José Ferro Tavares.
ANEXO
Plano de estudos
O currículo da licenciatura em Estudos Lusófonos distribui-se por quatro grandes grupos disciplinares:
A Língua e Linguística Portuguesas (com 70 UC);
Os Estudos Literários (com 70 UC);
Os Estudos Históricos (com 40 UC);
Os Estudos Sociais e Interculturais (com 40 UC).
O aluno deverá ainda escolher, de entre o grupo das cadeiras de opção disponibilizadas, os temas a estudar até perfazer 20 UC.
Salvaguarda-se, desde já, a possibilidade de se verificarem alterações ao nível da designação das cadeiras agora apresentadas, do seu número de código ou da sua duração/creditação e, consequentemente, da quantidade de cadeiras em cada grupo. No entanto, independentemente de eventuais alterações, o número de unidades de crédito reservado a cada um dos grandes grupos disciplinares permanecerá inalterável.
Disciplina ... Duração ... ECTS
Língua e Linguística Portuguesas
0000 - Introdução à Linguística ... Semestral ... 5
4483 - Morfologia do Português ... Semestral ... 5
4482 - Fonética e Fonologia do Português ... Semestral ... 5
4554 - Sintaxe e Semântica do Português I ... Semestral ... 5
4555 - Sintaxe e Semântica do Português II ... Semestral ... 5
0000 - História da Língua ... Semestral ... 5
0000 - Psicolinguística: Linguagem e Cognição ... Semestral ... 5
0000 - Latim Elementar I ... Semestral ... 5
0000 - Latim Elementar II ... Semestral ... 5
0000 - Lexicologia e Terminologia ... Semestral ... 5
0000 - Língua Portuguesa: Instrumentos de Análise. ... Semestral ... 5
0000 - Português: Técnicas de Expressão e Comunicação. ... Semestral ... 5
0000 - Português: Variantes e Culturas ... Semestral ... 5
0000 - Sociolinguística ... Semestral ... 5
Total de créditos do grupo disciplinar ... ... 70
Estudos Literários
0152 - Literatura Brasileira ... Anual ... 10
0000 - Literatura Angolana ... Semestral ... 5
0000 - Literatura Moçambicana ... Semestral ... 5
0000 - Literatura Cabo Verdiana ... Semestral ... 5
0000 - Literaturas Guineense e São-Tomense ... Semestral ... 5
0000 - Literatura de Expressão Portuguesa na Ásia. ... Semestral ... 5
0180 - Introdução aos Estudos Literários ... Anual ... 10
0504 - Teoria e Metodologia Literárias ... Anual ... 10
0000 - Literatura Portuguesa do Período Medieval. ... Semestral ... 5
0000 - Literatura Portuguesa do Período Clássico. ... Semestral ... 5
0000 - Literatura Portuguesa do Período Moderno e Contemporâneo. ... Semestral ... 5
Total de créditos do grupo disciplinar ... ... 70
Estudos Históricos
0427 - História da Expansão e dos Descobrimentos Portugueses. ... Anual ... 10
0536 - História da Idade Contemporânea ... Anual ... 10
0000 - História do Brasil ... Semestral ... 5
0000 - História de África ... Semestral ... 5
0000 - História dos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa. ... Semestral ... 5
0000 - História da Presença de Portugal no Oriente. ... Semestral ... 5
Total de créditos do grupo disciplinar ... ... 40
Estudos Sociais e Interculturais
3665 - Elites e Movimentos Sociais ... Semestral ... 5
3667 - Psicologia Intercultural ... Anual ... 10
2565 - Educação Intercultural ... Semestral ... 5
3927 - Problemas Sociais Contemporâneos ... Anual ... 10
0543 - Sociologia das Migrações ... Anual ... 10
Total de créditos do grupo disciplinar ... ... 40
Cadeiras de opção
0226 - História da Arte Portuguesa (Época Medieval). ... Semestral ... 5
0542 - Sociedade e Cultura Portuguesas II ... Anual ... 10
0553 - Sociedade e Cultura Portuguesas I ... Semestral ... 5
2808 - Sociedade Portuguesa Contemporânea. ... Semestral ... 5
0109 - Sociedade e Cultura Portuguesas ... Semestral ... 5
0253 - História da Música ... Semestral ... 5
0277 - História do Teatro Português ... Anual ... 10
0446 - História da Arte Portuguesa (Época Moderna). ... Semestral ... 5
0457 - Introdução à Sociologia ... Anual ... 10
0518 - Geografia Humana de Portugal ... Anual ... 10
0520 - Geografia de Portugal (Meio Físico e Recursos Naturais). ... Anual ... 10
0592 - História da Arte Portuguesa (Época Contemporânea). ... Semestral ... 5
2449 - Introdução às Ciências Sociais ... Semestral ... 5
2651 - Antropologia Geral ... Anual ... 10
3664 - Antropologia das Religiões ... Semestral ... 5
3677 - Etnografia Geral Portuguesa ... Semestral ... 5
3932 - Sociologia da Família ... Anual ... 10
3934 - Política Internacional ... Anual ... 10
2648 - Informática para as Ciências Sociais ... Anual ... 10
0689 - Tecnologias de Informação e Internet ... Anual ... 10
0000 - Arte Colonial Portuguesa ... Semestral ... 5
