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Ato Original
Despacho n.º 10166/2023
Considerando que a Comissão de Sanções é o órgão do MENAC responsável pelo exercício das atribuições do MENAC em matéria sancionatória, nos termos do disposto nos artigos 8.º, alínea e), e 16.º do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro;
Considerando que a composição da Comissão de Sanções é definida nos termos do disposto no artigo 17.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro;
Assim, nos termos do artigo 10.º, alínea a), do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, informo que a Comissão de Sanções do MENAC entra em funções no dia 02 de outubro de 2023, com a seguinte composição:
Presidente: Dr. Olívio Mota Amador, Vice-Presidente do MENAC;
Dr. Manuel Gomes Espadanal, inspetor, designado pela Inspeção-Geral de Educação e Ciência;
Eng. Nuno Eduardo Gomes Pires Silvestre, inspetor, designado pela Inspeção-Geral das Atividades em Saúde;
Dr.ª Carolina Margarida de Luís e Freitas, inspetora, designada pela Inspeção Regional de Finanças - Região Autónoma da Madeira;
Dr. João Manuel Branquinho de Freitas Alves de Lima, inspetor, designado pela Inspeção Administrativa Regional, da Transparência e do Combate à Corrupção - Região Autónoma dos Açores.
15 de setembro de 2023. - O Presidente do Mecanismo Nacional Anticorrupção, António Pires Henriques da Graça, juiz conselheiro jubilado do STJ.
316862584