Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 10174/2026
O XXV Governo Constitucional assumiu como uma das suas prioridades a valorização do Interior, apresentando como uma das suas medidas principais no eixo prioritário III. Criar riqueza, acelerar a economia e aumentar o valor acrescentado, a elaboração, até 2027, do «Pacto para o Interior».
Através deste Pacto, pretende promover-se uma política eficaz de desenvolvimento regional de base local e a adoção de medidas fiscais e de investimento do Estado, em articulação com as regiões e os municípios.
Assim, nos termos do disposto nos n.os 8 a 10 do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, bem como no âmbito das suas competências delegadas, o Secretário de Estado do Planeamento e Desenvolvimento Regional e o Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, determinam o seguinte:
1 - A criação de um Grupo de Trabalho para a reapreciação dos critérios que permitem identificar os territórios de baixa densidade e para apresentação de políticas públicas que tenham em conta as especificidades desses territórios.
2 - O Grupo de Trabalho tem por missão:
a) Revisitar o mapa de baixa densidade, definindo os critérios de análise e a metodologia para os indicadores que devam ser objeto de ponderação, assegurando a diferenciação dos territórios de muito baixa densidade;
b) Propor um novo enquadramento estratégico de desenvolvimento regional para os territórios de baixa densidade, que deve estabelecer um conjunto de políticas públicas e de medidas de discriminação positiva e a definição do enquadramento para a territorialização de investimento público e privado nesses territórios, em alinhamento com o programa do Governo, o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT), o PTRR - Portugal Transformação, Recuperação e Resiliência, a Estratégia Portugal 2030 e os trabalhos inerentes à sua revisão (Estratégia Portugal 2040);
c) Propor as bases de um sistema de monitorização do novo enquadramento estratégico de valorização dos territórios de baixa densidade.
3 - O Grupo de Trabalho é constituído pelos seguintes elementos:
a) O Chefe do Gabinete do Secretário de Estado do Planeamento e Desenvolvimento Regional, que coordena;
b) O Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território;
c) Um representante do Gabinete do Secretário de Estado do Planeamento e Desenvolvimento Regional;
d) Um representante do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território;
e) Um representante da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. (AD&C, I. P.);
f) Um representante da Direção-Geral das Autarquias Locais;
g) Um representante da Direção-Geral do Território;
h) Um representante das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional;
i) Um representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses.
4 - Pode ser solicitada a colaboração de outras entidades públicas, privadas e da sociedade civil, bem como peritos nas áreas que se afigurem necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos.
5 - Aos membros do Grupo de Trabalho e aos colaboradores referidos no n.º 4 do presente despacho, não é devido o pagamento de qualquer remuneração ou abono pelo trabalho desenvolvido.
6 - O apoio administrativo e logístico necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho é assegurado conjuntamente pelos serviços de apoio dos Gabinetes do Secretário de Estado do Planeamento e Desenvolvimento Regional e do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território.
7 - O Grupo de Trabalho tem natureza temporária e deve apresentar o seu relatório final no prazo de seis meses a contar da data da publicação do presente despacho, cessando o seu mandato nessa data.
8 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
6 de agosto de 2026. - O Secretário de Estado do Planeamento e Desenvolvimento Regional, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - 2 de julho de 2026. - O Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Silvério Rodrigues Regalado.
320031140
